A Polícia Federal (PF) cancelou a autorização para
funcionamento de empresa de vigilância e segurança que, segundo o Ministério
Público Federal (MPF), atuava como milícia armada contratada por fazendeiros
para ameaçar e expulsar moradores de área ribeirinha pertencente à União, em
Marabá e Itupiranga, no sudeste do Pará.
O cancelamento da autorização de funcionamento da
empresa Marca Vigilância e Segurança, divulgado pelo MPF nesta terça-feira
(18), ocorreu após a delegacia de controle de segurança privada da PF em Belém
ter recebido recomendação do MPF e aberto procedimentos administrativos, em
2019. A empresa também foi multada.
O impedimento administrativo da atuação da Marca
reforça determinação judicial no mesmo sentido. Em 2019, a Justiça Federal foi
favorável a pedidos do MPF e, além de suspender a atuação da empresa no entorno
da região do Lago dos Macacos, do projeto de assentamento Diamante e da
Associação Flor do Brasil, suspendeu as atividades de demarcação e expansão de
fazendas do grupo acusado de tentar expulsar os ribeirinhos.
Entenda o caso
Em 2019, famílias de ribeirinhos denunciaram ao MPF
a ocorrência de uma série de invasões às suas terras e ameaças às suas vidas,
praticadas por funcionários da empresa Marca Vigilância, a mando de fazendeiros
vizinhos.
Segundo os relatos, a empresa de vigilância tinha
sido contratada pelos fazendeiros para fazer o mesmo papel de repressão que
naquele ano um grupo de milicianos fazia até que uma operação da Delegacia de
Conflitos Agrários (Deca) da Polícia Civil de Marabá desarticulou a milícia.
Apesar de as famílias vitimadas já possuírem
títulos de uso das suas terras – no caso dos assentados da Comunidade Flor do
Brasil e do projeto de assentamento Diamante –, ou de o uso da área já estar em
fase de autorização pela União – caso da comunidade do Lago dos Macacos –, elas
estavam sendo intimidadas e expulsas com violência. Os invasores chegaram a
apontar armas até para crianças, e a atear fogo em alguns barracos.
Além disso, os fazendeiros contrataram um trator de
esteira para abrir caminho em meio à vegetação, destruindo plantações, com
possível impacto ambiental de grande proporção, e vigilantes contratados
fizeram barreira armada na estrada que leva à comunidade ribeirinha, para
impedir que moradores saíssem ou voltassem para suas casas. A barreira ficava
localizada em terras da União – em área que não pertence a nenhuma das
fazendas.
Demais atuações do MPF
Ainda em 2019 a Justiça Federal aceitou pedidos do
MPF e autorizou operações para que a PF realizasse o cumprimento de pedidos de
prisão dos fazendeiros Marcos Antônio Fachetti e Marcos Antônio Fachetti Filho,
ambos presos preventivamente entre o final de 2019 e o início de 2020 . Eles
também foram alvo de mandados de busca e apreensão de dados, assim como o
fazendeiro Rafael Bemerguy Sefer.
Em 2020, novamente a pedido do MPF, a Justiça
Federal proferiu decisões liminares (urgentes) que bloquearam as matrículas da
fazenda Beira Rio, dos Fachetti, e da fazenda Lago Vermelho, de Rafael Sefer e
Elia Henry Tasca.
Os réus foram proibidos de invadir ou de promover
atividades econômicas – especialmente a pecuária – nas áreas de várzea, e
ficaram impedidos de violar os direitos de posse dos ocupantes das áreas
ribeirinhas e dos detentores de termos de autorização de uso cedidos pela
União.
Durante as investigações, o MPF detectou que um
terceiro imóvel na região, a fazenda Água Boa, também tinha grande parte em
área de várzea, pertencente à União. A matrícula do imóvel também foi bloqueada
pela Justiça Federal a pedido do MPF.
Em um quarto processo judicial, o MPF aguarda
sentença sobre pedido de que os Fachetti sejam condenados a pagamentos de
indenizações de R$ 1 milhão em danos morais coletivos e de R$ 1 milhão por
danos sociais coletivos, pela gravidade das ações dos réus contra ribeirinhos e
contra bem imóvel da União.
Na ação, o MPF relatou o modo como os réus
adquiriram imóvel a baixo preço por supostamente saberem que se tratava de bem
pertencente à União, objetivando a desapropriação para obter vantagem
financeira. O documento detalhou e apresentou provas sobre a truculência dos
réus em ameaçar ribeirinhos da área adquirida e a derrubada de árvores para
preparação de campo para pecuária.
(Ascom MPFPA)