Brasília – O cidadão
legalmente armado – detentor de porte de arma – terá o seu direito cassado,
caso seja flagrado em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ilícitas,
se cometer crime. O criminoso ficará impedido de requerer nova autorização pelo
prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
É o que determina o Projeto de Lei (PL nº
1.898/2019) aprovado em sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado, da Câmara dos Deputados. O texto pretende alterar o Estatuto
do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), segundo o qual a autorização de porte de
arma de fogo perde automaticamente a eficácia, caso o portador seja detido ou
abordado, em qualquer das duas situações citadas, mesmo sem ter cometido crime.
O relator do projeto na comissão, deputado Marcel
van Hattem (Novo-RS), considera exagerada a punição: “O objetivo é punir, mas
na medida adequada, equilibrada, aqueles que fazem mau uso do porte de arma de
fogo e agem de forma irresponsável. Eu sou a favor do direito de defesa do
cidadão. Sou contra o Estatuto do Desarmamento. Sou a favor, aliás, da sua
revogação. Agora, nós não podemos fazer os bons pagarem pelos maus. Aqueles que
utilizam irresponsavelmente o direito de defesa precisam enfrentar as consequências
da sua irresponsabilidade”, argumentou.
A proposta que prevê a perda do porte de armas nas
duas situações em destaque, apenas em caso de cometimento de crime, ainda
precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, deve seguir
direto para o Senado sem precisar ser analisada no Plenário.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.