Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, o empresário Ivan Rejane Fonte Boa já está preso. Foto: Reprodução / Twitter (Foto: )
Brasília – Em mais
uma decisão polêmica, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22), que a Polícia Federal
analise o teor das mensagens trocadas no grupo “Caçadores de ratos do STF”, do
Telegram, e identifique em 15 dias quem são seus 159 membros. Moraes deu 15
dias de prazo para a PF.
De acordo com o despacho do ministro, o objetivo é
investigar se eles fazem parte de uma associação criminosa que justificaria a
prisão do empresário Ivan Rejane Fonte Boa. No último dia 19, a
Procuradoria-Geral da União questionou a falta de indicação de integrantes que
configurassem a participação do empresário em uma organização criminosa, como
está previsto no artigo 188 do Código Penal. “No caso concreto, a investigação não
apontou quais seriam os integrantes dessa associação criminosa, tampouco a sua
organização e divisão de tarefas, além de outros elementos do elo associativo”,
apontou a Procuradoria.
O empresário está preso desde o dia 22 de julho, a
pedido de Moraes, por fazer ameaças nas redes sociais a ministros do STF e
membros do PT. No último dia 31 de julho, a PGR pediu a prisão domiciliar de
Fonte Boa defendendo que a medida já era suficiente para assegurar a eficácia
da investigação. Moraes negou o pedido, decretando a prisão preventiva do
empresário. Além da detenção, Moraes determinou o bloqueio de todas as redes
sociais de Fonte Boa.
O empresário segue preso em Belo Horizonte até uma
nova decisão da justiça. No caso, Alexandre de Moraes, uma das vítimas das agressões,
assumiu primeiramente o papel de juiz e acusador do caso, prática que tem sido
comum no STF e foi questionada por juristas que alegam sua
inconstitucionalidade, por ferir o devido processo legal.
Em nota, a Associação Brasileira de Juristas Conservadores
(Abrajuc) discordou das prisões realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
alegando o desrespeito com o devido processo legal, “cujas condutas não
encontram tipicidade na lei penal, tampouco no ambiente constitucional onde a
regra é da liberdade de expressão”. A Associação lembrou ainda que caso a honra
objetiva ou subjetiva de alguém for ferida, “não há previsão legal de pena que
prevê prisão preventiva ou qualquer outra conduta que se configure como uma
ameaça”.
Outro fato que chamou a atenção e juristas é o
prazo de 15 dias determinado po
Moraes para que a Polícia Federal identifique cada
um dos 159 membros do grupo.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
ZE DUDU