Ao tomar conhecimento da prisão do vereador Charles Peixoto que vem
denunciando corrupção supostamente praticada na atual gestão da prefeitura de
Conceição do Araguaia, no sul do Pará, sob responsabilidade do prefeito Jair
Martins, o Juiz Cesar Leandro Pinto Machado determinou a imediata liberdade do
vereador.
O juiz ainda mandou o delegado devolver o telefone de Charles, o
aparelho foi retirado de sua mão pelo policial no momento da prisão. O juiz
também não reconheceu a acusação de resistência à prisão feita pelo delegado
contra o vereador e também negou a quebra de sigilo de dados do telefone de
Charles Peixoto, também pedido pelo delegado Ivan.
O Juiz Cesar Leandro também determinou que seja remetido os autos do
inquérito e mídia de audiência na delegacia ao Ministério Público do Estado do
Pará, bem como à Corregedoria da Policial Civil para as providências cabíveis
com relação ao delegado.
A decisão do juiz foi atendendo ao pedido feito pelo ministério público
através da promotora de justiça Cremilda Aquino que requereu o relaxamento da
prisão em flagrante, o indeferimento do pedido de quebra de dados, a
restituição do bem apreendido (celular) e ainda o envio da cópia dos autos e
mídia ao Ministério Público do Estado do Pará para as providências com relação
ao crime de Abuso de autoridade suspostamente cometido pelo delegado Ivan
Rodrigues e o envio à Corregedoria da Policial Civil para apuração de falta
funcional.
AFASTAMENTO: No dia 29 de dezembro de 2019, após receber denúncia
feita pelo Ministério Público de Conceição do Araguaia, a justiça afastou Jair
Martins do cargo de prefeito por 180 dias e determinou o bloqueio de bens no valor
de R$ 3.6 mi. a título de ressarcimento aos cofres públicos.
A denúncia do MP era de um forte esquema de corrupção na realização da
festa de veraneio de Conceição do Araguaia. Ao receber a denúncia o
imediatamente o juiz determinou o afastamento de Jair Martins. Após receber a
negativa de dois desembargadores do TJE contra a volta de Jair a prefeitura,
ele foi beneficiado com a decisão da desembargadora Luzia Nadja que lhe
reconduziu ao cargo, mas manteve os bloqueios de bens. (Blog do Luiz Pereira/Matéria
extraída do Jornal A Notícia-AN10 de Redenção)