Em duas
ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do
Pará condenou quatro pessoas por corrupção envolvendo recursos destinados à
saúde. De acordo com as denúncias, entre 2014 e 2017, o então diretor
operacional da Pró-Saúde, pagava propina a servidores públicos
para evitar fiscalizações e obter vantagens para a entidade, gestora de
diversos hospitais públicos no estado à época.
Os outros
três condenados são Arão de Jesus Rocha, servidor do Tribunal de Contas do Estado
do Pará, o enteado dele, Jefferson Rafael Santos, e um servidor da Secretaria
Estadual de Saúde.
A sentença
é da lavra do juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 4ª Vara
Federal Criminal do Pará. Paulo revelou, em delação premiada, que conheceu Arão
em Marabá, quando este fazia auditoria nos hospitais da Pro Saúde. Disse que
Arão exigiu o valor de vinte e cinco mil reais por hospital auditado para
evitar reprovação das contas da Pro Saúde.
Por outro
lado, Arão alegou em juízo que Paulo queria parecer favorável em recursos da
Pro Saúde contra a devolução de valores contratuais referente ao Hospital de
Marabá, ou seja, queria que mudasse os pareceres. Ele alegou que somente
reportou esse fato a uma auditora, que não trabalha mais no TCE.
As
investigações demonstraram que o auditor do Tribunal de Contas recebeu cerca de
R$ 720 mil da Pró-Saúde para não colocar obstáculos na aprovação de contas dos
hospitais geridos pela entidade. Os pagamentos foram divididos em mais de 200
depósitos e eram feitos na conta bancária do enteado do servidor ou do seu
escritório de contabilidade. Além de pertencer ao enteado do auditor, há fortes
elementos indicando que o escritório se trata de uma empresa de fachada, pela
ausência de empregados contratados e de registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
Na função
de auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Arão de Jesus foi autor de,
pelo menos, dez relatórios técnicos sobre contas da Pró-Saúde. Nos documentos,
ficou comprovado que o auditor adotou uma postura indevidamente benéfica à
empresa, omitindo irregularidades.
Um exemplo
são as contas relativas ao ano de 2010 do Hospital Regional de Altamira (PA).
No relatório técnico, embora o servidor tenha apontado algumas irregularidades,
o auditor sugere que as contas fossem julgadas regulares com ressalva, sem
imputação de débito. Porém, parecer do Ministério Público de Contas demonstrou
que as ilegalidades verificadas deveriam gerar o julgamento de irregularidade
das contas, com a devolução de mais de R$ 2 milhões.
Esquema
semelhante foi denunciado pelo MPF na segunda ação, envolvendo servidor da
Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Atuando como assessor técnico da
secretaria, o réu recebeu quase R$ 1 milhão dividido em depósitos de R$ 20 a R$
30 mil cada, no período de 2014 a 2017. A propina era paga para que o agente
público não colocasse dificuldade para as atuações irregulares da gestão da
Pró-Saúde nos hospitais. Além do valor pago parcelado, o assessor ainda recebeu
R$ 300 mil, em 2017, para inserir cláusula lesiva ao patrimônio público em
novos contratos firmados entre o estado do Pará e a Pró-Saúde.
Penas – diretor operacional da Pró-Saúde, foi condenado nas duas ações e
por ter firmado termo de colaboração premiada teve a pena reduzida em dois
terços. Mesmo com a redução, as condenações somam 5 anos de reclusão, além de
multa.
Já os
servidores do Tribunal de Contas do estado e da Secretaria Estadual de Saúde
tiveram as penas fixadas em 9 anos e 5 meses de reclusão, com início em regime
fechado. O enteado do auditor do TCE foi condenado a 7 anos e 6 meses de
reclusão.
Todos os
réus podem recorrer das decisões.
PODER-JUDICIARIO