Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

POLÍCIA
Publicada em 12/08/23 às 06:49h - 197 visualizações
Justiça Federal condena à prisão , ex-diretor da Pró-Saúde no Pará
Servidor do TCE, que também foi condenado, alegou em juízo que Paulo queria parecer favorável em recursos da Pro Saúde contra a devolução de valores contratuais referentes ao Hospital Regional de Marabá, ou seja, queria que mudasse os pareceres.

Jornal O Niquel


Em duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Pará condenou quatro pessoas por corrupção envolvendo recursos destinados à saúde. De acordo com as denúncias, entre 2014 e 2017, o então diretor operacional da Pró-Saúde,  pagava propina a servidores públicos para evitar fiscalizações e obter vantagens para a entidade, gestora de diversos hospitais públicos no estado à época.

Os outros três condenados são Arão de Jesus Rocha, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, o enteado dele, Jefferson Rafael Santos, e um servidor da Secretaria Estadual de Saúde.

A sentença é da lavra do juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 4ª Vara Federal Criminal do Pará. Paulo revelou, em delação premiada, que conheceu Arão em Marabá, quando este fazia auditoria nos hospitais da Pro Saúde. Disse que Arão exigiu o valor de vinte e cinco mil reais por hospital auditado para evitar reprovação das contas da Pro Saúde.

Por outro lado, Arão alegou em juízo que Paulo queria parecer favorável em recursos da Pro Saúde contra a devolução de valores contratuais referente ao Hospital de Marabá, ou seja, queria que mudasse os pareceres. Ele alegou que somente reportou esse fato a uma auditora, que não trabalha mais no TCE.

As investigações demonstraram que o auditor do Tribunal de Contas recebeu cerca de R$ 720 mil da Pró-Saúde para não colocar obstáculos na aprovação de contas dos hospitais geridos pela entidade. Os pagamentos foram divididos em mais de 200 depósitos e eram feitos na conta bancária do enteado do servidor ou do seu escritório de contabilidade. Além de pertencer ao enteado do auditor, há fortes elementos indicando que o escritório se trata de uma empresa de fachada, pela ausência de empregados contratados e de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Na função de auditor do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Arão de Jesus foi autor de, pelo menos, dez relatórios técnicos sobre contas da Pró-Saúde. Nos documentos, ficou comprovado que o auditor adotou uma postura indevidamente benéfica à empresa, omitindo irregularidades.

Um exemplo são as contas relativas ao ano de 2010 do Hospital Regional de Altamira (PA). No relatório técnico, embora o servidor tenha apontado algumas irregularidades, o auditor sugere que as contas fossem julgadas regulares com ressalva, sem imputação de débito. Porém, parecer do Ministério Público de Contas demonstrou que as ilegalidades verificadas deveriam gerar o julgamento de irregularidade das contas, com a devolução de mais de R$ 2 milhões.

Esquema semelhante foi denunciado pelo MPF na segunda ação, envolvendo servidor da Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Atuando como assessor técnico da secretaria, o réu recebeu quase R$ 1 milhão dividido em depósitos de R$ 20 a R$ 30 mil cada, no período de 2014 a 2017. A propina era paga para que o agente público não colocasse dificuldade para as atuações irregulares da gestão da Pró-Saúde nos hospitais. Além do valor pago parcelado, o assessor ainda recebeu R$ 300 mil, em 2017, para inserir cláusula lesiva ao patrimônio público em novos contratos firmados entre o estado do Pará e a Pró-Saúde.

Penas –  diretor operacional da Pró-Saúde, foi condenado nas duas ações e por ter firmado termo de colaboração premiada teve a pena reduzida em dois terços. Mesmo com a redução, as condenações somam 5 anos de reclusão, além de multa.

Já os servidores do Tribunal de Contas do estado e da Secretaria Estadual de Saúde tiveram as penas fixadas em 9 anos e 5 meses de reclusão, com início em regime fechado. O enteado do auditor do TCE foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão.

Todos os réus podem recorrer das decisões.

PODER-JUDICIARIO























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