Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

POLÍCIA
Publicada em 28/06/24 às 06:36h - 658 visualizações
Polícia Civil prende, em Tucumã, homem que matou mãe de família, há mais de 12 anos, em Novo Repartimento
Jubio Eloy da Silva estava bêbado, armado e atirando a esmo quando atingiu Neiziane Bandeira Barros, que estava em casa, cercada dos cinco filhos

Jornal O Niquel

Júbio Eloy da Silva  (Foto: )


A equipe plantonista da Delegacia de Polícia Civil de Tucumã prendeu, na última segunda-feira (24), Jubio Eloy da Silva, que estava foragido de Novo Repartimento desde 2012, quando matou com um tiro Neiziane Bandeira Barros. A captura aconteceu em cumprimento a Mandado de Prisão Preventiva expedida pelo juiz da cidade onde ocorreu o crime.

Segundo testemunhas ouvidas no decorrer do inquérito, na noite de 10 de março de 2012, um sábado, por volta das 20h, Jubio Eloy estava embriagado, portando uma arma de fogo, exibindo-a acintosamente a todos os que passavam por ele. 

Num desses momentos, ele chegou a apontar para um cachorro e apertou o gatilho, mas a arma não disparou. O homem, então, passou a apontar para cima e, depois, em todas as direções, tentando disparar e novamente a arma falhava.

Porém, numa dessas tentativas, ao apertar o gatilho, Jubio Eloy disparou, tendo acertado mortalmente Neiziane Bandeira Barros, que estava a cerca de cinco metros de distância, na varanda da própria casa, na companhia dos cinco filhos. A mulher morreu instantaneamente ao ser atingida.



As testemunhas reforçaram ainda que Jubio, sempre que se embriagava, saía pelas ruas ostentando a arma e amedrontando as pessoas.

Desde então, há 12 anos e três meses, o acusado havia sumido de Novo Repartimento. Mas, devido ao trabalho do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) da Polícia Civil, ele foi localizado em Tucumã, vivendo como se nada tivesse acontecido, inclusive, trabalhando em um restaurante da cidade.

O Ministério Público Estadual solicitou ao Poder Judiciário que Jubio Eloy da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri. Ele foi incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso 4º, do Código Penal Brasileiro, por assassinato por motivo fútil e sem chance de defesa à vítima; e também enquadrado na Lei 8072/90, que trata dos crimes hediondos. Caso condenado, será punido com pena de reclusão que varia de 12 a 30 anos.

(Com informações do repórter Jucelino Show, de Tucumã)


































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