Mais um capítulo no caso dos três
jovens assassinados dentro da Reserva Indígena Parakanã, em Novo Repartimento:
o processo ficará mesmo sob a competência da Justiça Federal e a prisão
preventiva dos indígenas suspeitos do crime continua anulada.
Isso aconteceu porque os
ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram na
terça-feira (3) a decisão da ministra Daniela Teixeira, que no mês de junho
havia anulado a ordem de prisão contra os indígenas investigados pelo crime, expedida
pela Justiça comum.
Além disso, a 5ª Turma do STJ
reconheceu a competência da Justiça Federal para atuar no processo, afastando
assim a incidência da súmula 140 do STJ, que foi invocada pela defesa das
vítimas, vindo a ser acolhida pelo juízo federal de Tucuruí. Contudo, a defesa
dos Indígenas e o Ministério Público Federal sustentam que as vítimas estavam
caçando dentro da Terra Indígena, o que configura, por si só, a fixação da
competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, Inciso XI, da
Constituição Federal, entendimento sedimentado e acolhido pela 5ª Turma do STJ.
Com isso, o caso retorna à
Justiça Federal em Tucuruí para regular a marcha processual, conforme explicam
os advogados José Rodrigues e Israel Lima Ribeiro, que atuam na defesa dos
indígenas.
Por outro lado, o advogado
Cândido Júnior, que trabalha em nome das famílias dos rapazes assassinados,
também foi procurado pela nossa reportagem. Ele informou que nesta quinta-feira
(5) deve decidir quais passos vai tomar para recorrer dessa decisão, que, por
enquanto (em tese), mantém em liberdade os autores de um triplo homicídio.
O CRIME
Em 22 de abril de 2022, as
vítimas Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Willian Santos
Câmara entraram na reserva indígena e desapareceram. Os corpos deles foram
encontrados somente oito dias depois. Os três jovens foram enterrados em cova
rasa e os corpos foram encontrados somente com um grande aparato que mobilizou
forças federais até a região onde tudo ocorreu.
Durante as investigações, seis
indígenas foram apontados como suspeitos do crime. No dia 10 de abril deste
ano, o juiz Juliano Mizuma Andrade, titular da Vara Única de Novo Repartimento,
decretou a preventiva de Carakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona
Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation.
Mas em 17 de junho, a ministra
Daniela Teixeira, do STJ, determinou o arquivamento da ação penal instaurada
pela Justiça Estadual e declarou nula a ordem de prisão expedida contra os
indígenas em abril. (Chagas Filho)
Fonte Correio de Carajás