Entra no segundo dia o julgamento
de Dagmar José Pereira, o líder religioso investigado por diversos crimes de
importunação sexual e estupro de vulnerável, incluindo denúncias de mulheres de
Parauapebas e do município de Senador Canedo, em Goiás, cidade onde acontece o
julgamento desde às 14 horas, da segunda-feira (9).
O Correio de Carajás conversou
com a advogada Karina Queiroz, que representa as vítimas que denunciaram Dagmar
por abusos cometidos em Parauapebas. A especialista acompanha o julgamento de
forma on-line, e detalhou que nove testemunhas foram ouvidas nesta terça. Ela
crê em uma decisão que faça justiça as vítimas. Todavia, a advogada aguardará a
decisão judicial para falar sobre o julgamento.
Dagmar chegou a ser preso no dia
28 de maio deste ano, em Senador Canedo, por Policiais Civis da DEAM em
cumprimento a um mandado de prisão.
Após diligências investigativas,
foi apurado que Dagmar José Pereira aproveitava sua condição de líder religioso
e a confiança das famílias, assumindo a função de “orientar” e “acolher” os
jovens da igreja e submetendo diversas crianças, adolescente e jovens à prática
de atos libidinosos não consentidos. A investigação aponta que os atos são
praticados há décadas contra vítimas entre 11 e 22 anos de idade.
Foram realizadas oitivas de
diversas vítimas, as quais relataram múltiplos atos libidinosos praticados por
Dagmar, como beijos na boca forçados e toques nos seios, nádegas e região
genital. Também relataram que Dagmar as abraçava forçadamente, pressionando-as
propositalmente contra seu órgão genital. Uma das vítimas narrou ter sido
submetida à prática de sexo oral.
As violências sexuais ocorreram
em Senador Canedo, em Goiás, e em Parauapebas, onde Dagmar residiu entre os
anos de 2007 e 2016, contra vítimas crianças, entre 11 e 12 anos, adolescentes,
entre 12 e 18 anos, e jovens adultas.
Verificou-se que Dagmar já foi
indiciado anteriormente por estupro praticado contra menor de 14 anos, no bojo
da conclusão de Inquérito do ano de 2005 da Delegacia de Nerópolis/GO.
Com os elementos probatórios
obtidos e por ser evidente o risco de reiteração, a Polícia Civil de Goiás
representou pela prisão preventiva. Decretada a prisão pelo Poder Judiciário,
Policiais Civis da DEAM de Senador Canedo cumpriram o mandado de prisão.
(Theíza Cristhine, colaboração
Ronaldo Modesto)
Fonte Correio de Carajás