Policiais federais cumpriram
14 mandados de busca e apreensão, nesta quinta-feira (12), para investigar
desvio de recursos da saúde e superfaturamento na compra de respiradores
durante a pandemia de Covid-19 no sul do Pará.
Foram nove mandados no
município de Redenção; um em Pau D’ Arco, um em Xinguara e outro em Conceição
do Araguaia, no contexto da operação "Ouro de Hipócrates".
As investigações miram uma
organização criminosa envolvida com desvio de recursos públicos em todo o
estado, na área da saúde, utilizando empresas "fantasmas".
Seriam, ao menos, vinte
procedimentos fraudados gerando milhões de reais de prejuízos aos cofres
públicos. O valor desviado ainda deve ser calculado, segundo a PF.
Foram apreendidos armas,
munições, computadores, comprovantes de transferências e celulares, em
quantidades ainda não computadas.
Investigações
Segundo a PF, a ação é
resultado de três investigações por irregularidades em licitações na área da
saúde.
A primeira investigação foi
denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA) apontando descumprimento da
Prefeitura de São Felix do Xingu de recomendações para implementação e
disponibilização de todas as informações geradas por contratações públicas no
combate à Covid-19.
Foram constatadas semelhanças
entre todas as empresas contratadas no período, incluindo sedes inexistentes ou
incompatíveis com trabalho desempenhado; ausência de funcionários; mesmo e-mail
de registro na Junta Comercial e responsáveis com condições financeiras
incompatíveis com as de proprietários das empresas vencedoras de licitações
milionárias.
A segunda investigação apurava
compra de respiradores superfaturados em Redenção, também durante a pandemia.
Foram identificados indícios
de montagem nos procedimentos licitatórios e as mesmas similaridades citadas em
São Félix do Xingu, indicando se tratar de mais uma empresa de fachada.
Já na terceira investigação, a
ausência de médicos plantonistas em Santana do Araguaia, apesar de contratação
pública.
Na apuração, constatou-se que
o representante no contrato já havia falecido à época da assinatura, além da
ausência de sede física da empresa e as demais similaridades citadas. (G 1/PA)