De autoria do deputado paraense e
outros, o projeto de lei 1075/2020, destina R$ 3 bilhões a estados e
municípios. Inclui auxílio emergencial a trabalhadores na área da cultura e
apoio a espaços culturais. Entre esses apoios, incluem-se teatros
independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de
tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares,
teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte
Brasília — Setor dos mais
atingidos pela crise ocasionada pela pandemia da covid-19, o setor cultural
deparou-se, da noite para o dia, diante da maior crise de sua história. As
medidas restritivas de isolamento social para conter a transmissão da doença
fecharam teatros, salas de cinema, museus, casas noturnas, paralisando as
atividades culturais no Brasil e no resto do mundo. Apresentado pelo deputado
federal Cássio Andrade (PSB-PA) e ouros, foi aprovado na sessão virtual da
Câmara dos Deputados
de terça-feira (26), o projeto de lei (PL 1075/2020) que estabelece ações
emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou
quarentena estiverem vigentes, de acordo com as medidas previstas na lei de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020).
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ajuda de
R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo coronavírus. O
dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão
aplicar os recursos na renda emergencial para os trabalhadores do setor, em
subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como
editais, chamadas públicas e prêmios.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao Projeto de Lei 1075/20, do deputado Cássio
Andrade, do PSB do Pará, e outros. A proposta seguirá para o Senado.
“Estou feliz por termos conseguido aprovar, o nosso
Projeto que destina recursos emergenciais para o setor de cultura. Também
conhecido como lei de emergência cultural, o PL foi batizado de Lei Aldir
Blanc, em homenagem ao grande compositor brasileiro, comemorou Cássio Andrade.”
Segundo o relatório, serão destinados R$ 3 bilhões
a estados e municípios. O projeto inclui auxílio emergencial a trabalhadores na
área da cultura e apoio a espaços culturais. Entre esses apoios, incluem-se
teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes,
centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas
populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e
galerias de arte.
A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali,
sugeriu que a lei seja chamada de Aldir Blanc, homenagem ao artista vitimado
pela Covid-19. Ela ressaltou que o texto traz as fontes de financiamento para a
ajuda ao setor: orçamento e superávit do Fundo Nacional de Cultura. “É um texto
elaborado com muitas mãos, com recursos identificados e sustentado”, declarou.
Segundo ela, a descentralização dos recursos dá
mais celeridade na aplicação do dinheiro e fortalece o Sistema Nacional de
Cultura.
O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO),
disse que há acordo para sancionar o texto.
Rateio
Pela proposta, os recursos serão repassados pelo
governo federal aos demais entes federados em até 15 dias da publicação da lei
e serão aplicados utilizando os fundos de cultura.
O dinheiro será dividido pelo seguinte critério:
metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF, sendo 80% de
acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação
dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios,
seguindo os mesmos critérios: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
Auxílio
a trabalhadores
O texto prevê auxílio emergencial de R$ 600, pagos
em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas
por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos,
curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O auxílio poderá ser
prorrogado no mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos
informais.
Para receber a renda emergencial, os trabalhadores
devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal;
comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de
emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.
O auxílio não será concedido a quem receber
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de
programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
O recebimento dessa renda emergencial está limitado
a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família
monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).
Subsídios
mensais
Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10
mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas
empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas
de isolamento social.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço
cultural, vedado o recebimento de mais de uma parcela.
Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em
cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões
de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic)
ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Podem ter acesso também aqueles com projetos
culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24
meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.
Espaço
cultural
O substitutivo lista 25 exemplos de espaços
culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes;
escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus
comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas
populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.
Entretanto, não poderão receber o auxílio aqueles
vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de
empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Em contrapartida, o substitutivo prevê a obrigação
de realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de
escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.
Fomento
O substitutivo direciona 20% dos recursos totais
repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor
cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços,
iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia
criativa e solidária.
Crédito
O texto autoriza a criação de linhas de crédito de
instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos
e renegociação de dívidas. Também serão prorrogados por um ano os prazos para
aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo
Executivo. Enquanto durar a calamidade e a pandemia, o Programa Nacional de
Apoio à Cultura e outros programas de apoio à cultura devem priorizar
atividades que possam ser transmitidas pela internet.
Reportagem: Val-André Mutran
– Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.