A Justiça Federal (1º grau) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(2º grau) indeferiram todos os pedidos e recursos do Ministério Público
Federal e da Defensoria Pública da União (DPU) que, em ação civil pública,
previram um cenário catastrófico da pandemia no Pará nos últimos meses,
baseada em previsão equivocada da Universidade Federal do Pará (UFPA). A ação
questiona os critérios de isolamento social adotados pelo governo do Estado e
pede revisão das medidas.
"As decisões judiciais e os números da Covid-19 no Estado até a
última sexta-feira (5), mostram que as ações adotadas até o momento estão
corretas. Com o governo caminhando no rumo certo no combate à pandemia,
tomando decisões baseadas exclusivamente em critérios técnicos e científicos
que são mensurados objetivamente, dia a dia, a partir de recomendações da OMS
e do Ministério da Saúde", destaca o procurador Daniel Peracchi, que
representou o Estado na ação.
Na ação, MPF e o DPU criticam o primeiro decreto editado pelo governo
do Estado, o de nº 609, de 16 de março de 2020, que traz as medidas de
enfrentamento à Covid-19 no Estado do Pará; e suas respectivas republicações
até o dia 9/04, afirmando que "o decreto ainda estipula normas
demasiadamente brandas para fazer frente à pandemia da Coviv-19",
afirmando que "não garante a proteção adequada e suficiente à saúde
coletiva".
Para dar suporte ao seu pedido, os dois órgãos utilizaram um estudo
realizado conjuntamente por pesquisadores da Universidade Federal do Pará,
Universidade de São Paulo, Universidade Federal de São Paulo e Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais, que teve como objetivo "realizar uma
modelagem matemática para análise da dinâmica do número de casos de contágio
de Covid-19, considerando aspectos típicos da demografia das regiões
brasileiras".
O estudo simulou diferentes cenários de isolamento e apontou situações
catastróficas afirmando que, caso os decretos do governo do Estado não fossem
ainda mais restritivos "precisaríamos de 8.906 leitos de UTI e
registraríamos 37.594 mortes".
Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa)
pouco depois das 22h da última sexta-feira (6) mostram o flagrante equívoco
das "previsões matemáticas" do estudo da UFPA e que foram
encampadas pelo MPF e DPU. "Até aquele momento, haviam sido registrados
3.576 óbitos, mais de 10 vezes menos que os números apontados no estudo da
federal paraense", diz Peracchi.
A ação civil pública foi ajuizada em 16/04. No dia 28/04, o juiz
federal Carlos Gustavo Chada Chaves, da 5ª vara da Justiça Federal, indeferiu
tutela antecipada requerida pelo MPF e DPU em toda a sua extensão,
reconhecendo que caberia ao Governo do Estado definir a política de combate à
pandemia.
Na sua decisão, após consultar o site da Sespa que traz informações,
números e levantamentos da Covid-19, Chada afirmou não encontrar nos autos
fatos que indiquem "qualquer omissão ou divulgação de dados em
desconformidade com a realidade, que venham a macular a idoneidade de tais
informações". Em seguida sentenciou que não vislumbrava
"plausibilidade dos fatos e argumentos jurídicos apresentados em inicial
para o deferimento dos pedidos". O MPF interpôs agravo de instrumento. A
decisão do primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em decisão do desembargador Federal Francisco de Assis Betti, datada
de 01/05. Em seguida o MPF insistiu, apresentando novas petições reiterando
os pedidos já analisados.
Em audiência virtual realizada na última sexta-feira pelo juízo da 5ª
vara federal, foram esclarecidos, pelo Estado, todos os aspectos que
demonstram a correção dos critérios técnicos que foram e estão sendo adotados
nas medidas de combate à pandemia. "O encaminhamento técnico da questão
não foi alterado pela audiência e as decisões foram mantidas", diz o
procurador.
|