(Foto: Jornal O Niquel)
Brasília — O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (8) a divisão do fundo
eleitoral de R$ 2 bilhões. O dinheiro vai abastecer as campanhas de prefeitos e
vereadores nas eleições municipais deste ano.
Maiores bancadas na Câmara, PT, PSL, PSD, MDB, PP e
PSDB, são os 5 partidos de 32 no total que ficaram com as maiores parcelas. A
distribuição também leva em conta bancada do Senado e votação em 2018. O
partido Novo foi o único que abriu mão de sua cota da divisão do fundo
partidário que corresponde a R$ 36.593.934,06. A legenda estuda como doar a
quantia, legalmente, para o combate à Covd-19.
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de
outubro, mas pode ser adiado para mitigar os riscos da pandemia do novo
coronavírus. Além do dia de votação em si, o calendário eleitoral prevê
convenções partidárias, testes das urnas eletrônicas e a própria campanha –
compromissos que podem ser afetados pela Covid-19.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou
aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), que especialistas
recomendaram adiar o pleito por algumas semanas, empurrando a votação entre o
fim de novembro e início de dezembro.
Questionados, os representantes do Judiciário e do
Legislativo vêm afirmando que a intenção é garantir que o resultado final seja
divulgado ainda em 2020, para que não seja necessário prorrogar os mandatos
atuais de prefeitos e vereadores.
Ao sancionar o Orçamento 2020, em janeiro, o
presidente Jair Bolsonaro chegou a indicar que poderia vetar o Fundo Eleitoral.
Em dezembro, por exemplo, Bolsonaro disse: “Em havendo brecha para vetar [os R$
2 bilhões], eu vou fazer isso.”
Distribuição do
fundo
A lei prevê a seguinte distribuição do fundo:
2% distribuídos igualmente entre todas as legendas
registradas;
35% consideram a votação de cada partido que teve
ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara;
48% consideram o número de deputados eleitos por
cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da
legislatura;
15% consideram o número de senadores eleitos e os
que estavam na metade do mandato no dia da última eleição;
Os recursos do Fundo Eleitoral só serão
disponibilizados aos partidos depois de a sigla definir critérios para a sua
distribuição. Essas instruções têm de ser aprovadas pela maioria absoluta da
executiva nacional da sigla e, depois, divulgadas ao público.
Entre as novas regras fixadas pelo TSE para o uso
do fundo, neste ano, está a proibição para que os partidos políticos repassem
esses recursos para candidatos de outras coligações.
Outra medida é a de que os gastos com advogados e
contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto
em lei.
Valor por
partido
Confira, abaixo, o valor que cada legenda receberá
no Fundo Partidário, segundo o TSE:
PT: R$ 200.925.914,05
PSL: R$ 193.680.822,47
PSD: R$ 157.180.452,52
MDB: R$ 154.867.266,21
PP: R$ 140.245.548,54
PSDB: R$ 26.028.246,07
PL: R$ 123.291.771,52
DEM: R$ 114.582.014,53
PSB: R$ 109.473.374,53
Republicanos: R$ 104.420.877,14
PDT: R$ 99.268.623,40
PODE: R$ 88.650.237,68
PROS: R$ 44.662.782,92
Solidariedade: R$ 42.226.143,46
PSOL: R$ 40.671.705,00
Cidadania: R$ 39.432.103,26
Novo: R$ 36.593.934,06 (o partido informou que
abriu mão de sua cota no Fundo Partidário)
PTB: R$ 35.104.450,75
PSC: R$ 33.174.133,61
PCdoB: R$ 30.975.329,95
Avante: R$ 28.147.299,59
Patriotas: R$ 27.486.008,90
PV: R$ 20.513.797,41
Rede: R$ 20.420.046,72
PMN: R$ 5.872.173,76
PTC: R$ 5.634.758,31
DC: R$ 4.025.171,90
PCB: R$ 1.233.305,95
PCO: R$ 1.233.305,95
PMB: R$ 1.233.305,95
PRTB: R$ 1.233.305,95
PSTU: R$ 1.233.305,95
UP: R$ 1.233.305,95
Total: R$ 2.034.954.823,96
Devolução
O total de 31 dos 32 partidos políticos registrados
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres
públicos R$ 27,2 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por
irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o
exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir
das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de
contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20
foram desaprovadas.
As legendas que terão de devolver a maior quantia
aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos
Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da
Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também terão de aplicar
recursos na promoção da participação da mulher na política. Só o PT, por
exemplo, terá que investir mais de R$ 2,8 milhões.
Em todas as decisões, os partidos deverão devolver
os valores com recursos próprios, atualizados e corrigidos monetariamente.
PT
O Plenário julgou desaprovadas as contas do PT em
razão de diversas inconsistências na prestação de contas partidária de 2014. As
irregularidades somadas a não aplicação dos recursos na promoção da mulher na
política (total de R$ 9,8 milhões), correspondem a 16,30% do montante recebido
do Fundo Partidário (cerca de R$ 60 milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a
sanção de suspensão por um mês do recebimento do Fundo. O valor poderá ser
parcelado em duas vezes.
PHS
O PHS também teve suas contas desaprovadas. De
acordo com a Corte Eleitoral, as irregularidades identificadas na prestação de
contas do partido somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela
legenda naquele ano. O Plenário determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 aos
cofres públicos, em valores atualizados e com recursos próprios, além da
suspensão do recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em 12 vezes.
Entre as irregularidades apontadas, estão contratos
com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega
do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, outras
empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é
permitido pela legislação eleitoral.
PSDB
No caso do PSDB, os ministros determinaram que o
partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 aos cofres públicos, em razão da
aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário em 2014, e pelo fato de a
legenda não ter convertido em fundação, até janeiro de 2007, o Instituto
Teotônio Vilela, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução TSE nº
22.121/2005 para essas situações. No julgamento, a Corte determinou ainda a
suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla.
Confira a tabela com o detalhamento
das decisões.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.