Em política, como dizia o saudoso
cametaense Gerson Peres, só ainda não se viu “boi avuá”. Atualmente, por
exemplo, Iran Ataíde Lima (MDB), cujo mandato de deputado estadual foi cassado
no final de abril último pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), continua participando normalmente das
sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) chegou a diplomar o suplente de Lima,
Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa, mas ele nunca foi empossado.
Iran Lima, que até março passado foi
secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, é
acusado de ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era
prefeito do município de Moju, m nordeste do Pará. Assim, o plenário do TSE, em
30 de abril deste ano, entendeu que, por isso, ele estava inelegível.
Na ocasião, o TRE/PA, então presidido
pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, enviou ofício para a Alepa, a
fim de que fossem tomadas as providências necessárias em cumprimento à decisão
da Justiça Eleitoral. A Alepa respondeu que instaurou procedimento interno
declaratório para a execução do que determinou o TSE.
Suplente já foi diplomado e só aguarda a posse para
iniciar carreira política
Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa foi
diplomado pelo TRE-PA, mas nunca tomou posse na Alepa
Ontem, 8, o procurador regional
eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, enviou ofício à Procuradoria Regional
Eleitoral no Pará e ao TRE/PA, denunciando a ilegalidade e pedindo
providências. “É importante frisar que tal atitude da presidência da casa
legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a
legitimidade e validade dos atos parlamentares que têm sido praticados pelo
parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e
Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, afirma Moura Palha.
O procurador diz, ainda, que o
procedimento interno é de duvidosa constitucionalidade e seu caráter seria
simplesmente declaratório, “segundo o próprio parecer da Procuradoria-Geral da
Alepa”.
Nesse contexto, afirma Moura Palha,
deveria o suplente, Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa, já diplomado pelo TRE,
assumir o cargo de deputado estadual, ainda que na pendência da finalização do
procedimento interno mencionado.
“Aligeire-se que o mandato já é de direito do
suplente, não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno
declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade
democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu
por decisão da Justiça Eleitoral”, apela o procurador, solicitando que
providências sejam tomadas pelo TSE.