Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 10/06/20 às 20:57h - 210 visualizações
Política: Alepa mantém “mandato” de deputado cassado pelo TSE

Jornal O Niquel

Em política, como dizia o saudoso cametaense  Gerson Peres, só ainda não se viu “boi avuá”. Atualmente, por exemplo, Iran Ataíde Lima (MDB), cujo mandato de deputado estadual foi cassado no final de abril último pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), continua participando normalmente das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) chegou a diplomar o suplente de Lima, Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa, mas ele nunca foi empossado.

Iran Lima, que até março passado foi secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, é acusado de ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito do município de Moju, m nordeste do Pará. Assim, o plenário do TSE, em 30 de abril deste ano, entendeu que, por isso, ele estava inelegível.

Na ocasião, o TRE/PA, então presidido pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, enviou ofício para a Alepa, a fim de que fossem tomadas as providências necessárias em cumprimento à decisão da Justiça Eleitoral. A Alepa respondeu que instaurou procedimento interno declaratório para a execução do que determinou o TSE.


Suplente já foi diplomado e só aguarda a posse para iniciar carreira política

Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa foi diplomado pelo TRE-PA, mas nunca tomou posse na Alepa

Ontem, 8, o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha e Silva, enviou ofício à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará e ao TRE/PA, denunciando a ilegalidade e pedindo providências. “É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos parlamentares que têm sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, afirma Moura Palha.

O procurador diz, ainda, que o procedimento interno é de duvidosa constitucionalidade e seu caráter seria simplesmente declaratório, “segundo o próprio parecer da Procuradoria-Geral da Alepa”.

Nesse contexto, afirma Moura Palha, deveria o suplente, Ozório Adolfo Goes Nunes de Sousa, já diplomado pelo TRE, assumir o cargo de deputado estadual, ainda que na pendência da finalização do procedimento interno mencionado.

“Aligeire-se que o mandato já é de direito do suplente, não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”, apela o procurador, solicitando que providências sejam tomadas pelo TSE.




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