Brasília – Pelo menos 9
partidos políticos estão ultimando os acordos com as demais legendas para
fechar suas Convenções partidárias que podem ser realizadas a partir da
segunda-feira (31), de acordo com o que determina o novo Calendário Eleitoral
consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As legendas têm até dia 16 de setembro para
oficializar candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e as convenções
partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas. O
prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral
prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de
Covid-19.
Convenções partidárias são reuniões realizadas por
partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do
estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Também é
neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária
(prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os
números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões.
Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.
Novidade
A grande novidade para as eleições 2020 é que
vários procedimentos — da convenção partidária ao registro das candidaturas —
podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias.
Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de
presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a
Justiça Eleitoral. O formato virtual também poderá ser adotado para a definição
dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os
seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as
ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções
virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às
regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº
23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata,
registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais
informativos para garantir a realização das convenções partidárias com
segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros
dos partidos.
Ata
A Justiça Eleitoral definiu as formas de
compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências
legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações
inseridas nas atas.
A Resolução TSE nº 23.623/2019 estabelece, entre
outros pontos, que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex)
funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na
ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Nesse modelo, a rubrica da Justiça Eleitoral é
suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema Candidaturas
(Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de quaisquer dados
digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu. O partido que já
dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério,
utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações
serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.
Lista de
presença
A lista de presença poderá ser registrada por
diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta
presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação
dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta
presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na
respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas
e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº
23.609/2019.
A ata e a lista de presentes deverão ser remetidas
pelo Candex até 24 horas depois da convenção, e o partido deve conservar uma
via da ata junto com a lista assinada pelos convencionais.
Antecedência
Realizar as convenções nos primeiros dias do início
do prazo pode ser um fator facilitador para a organização dos partidos, já que
após a convenção e o envio da ata, as agremiações já podem gerar e encaminhar o
pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
O próprio presidente do TSE, ministro Luís Roberto
Barroso, já ressaltou a necessidade de partidos e candidatos não deixarem para
a última hora a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura, cuja
data-limite é o dia 26 de setembro, uma vez que a sobrecarga nos dois últimos
dias pode gerar transtornos e impedir o envio pela internet.
A entrega da documentação pela internet expira às
8h do dia 26 de setembro. Após esse horário, a entrega terá que ser presencial
e agendada, exigindo deslocamento ao cartório e os devidos cuidados sanitários.
O agendamento para atendimento presencial será feito pelos meios informados por
cada TRE e cartórios eleitorais, e estará disponível das 8h30 às 19h. O
atendimento será marcado conforme a ordem de chegada dos pedidos – o
interessado não poderá escolher o horário.
Depois de receber os requerimentos, a Justiça
Eleitoral valida a documentação e a encaminha à Receita Federal para emitir o
CNPJ. Tendo CNPJ e o registro, os candidatos já podem abrir conta corrente da
campanha e estão aptos para iniciar a arrecadação de recursos após o dia 26 de
setembro.
Belém
Em Belém, maior Colégio Eleitoral do Pará, 9
partidos apresentaram pré-candidaturas que terão apoio ou não de outras
legendas de acordo com as negociações em curso.
São pré-candidatos: Edmilson Rodrigues, Cássio
Andrade, Vavá Martins, José Priante, Thiago Araújo, Gustavo Sefer, Delegado
Everaldo Eguchi, Jefferson Lima e Cleber do PSTU. Esse número pode ser alterado
até o registro definitivo no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, até o dia 26
de seembro.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.