O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
(TRE-PA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, baixou, nesta quinta-feira
(5), Resolução proibindo atos presenciais de campanhas eleitorais que causem
aglomeração, mesmo que aconteçam em espaços abertos ou semiabertos como
drive-in e outros. Ou seja, estão proibidos comícios, bandeiraços,
caminhadas, carreatas e atos semelhantes e ainda confraternizações ou eventos
presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no
formato drive-thru.
Conforme a Resolução, o juiz eleitoral, no
exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para
coibir atos presenciais de campanha que violem o que está disposto na
determinação “fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”.
O juiz também poderá determinar, de início, a
adoção de medidas para a imediata regularização do ato, em conformidade com as
regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato
e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo
auto de constatação.
Não sendo regularizado o ato, o juiz poderá
utilizar-se dos meios cabíveis para “impedir a continuidade do ato ilícito de
campanha eleitoral, inclusive, com o auxílio da força policial”.
Poderá ainda o juiz eleitoral determinar à
autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar
a ocorrência do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, encaminhar ao
Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de
propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.
“As decisões judiciais para restauração da ordem,
no que se referem à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das
demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar
que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a
diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua
execução”, determina também o presidente do TRE do Pará.
Roberto Gonçalves de Moura justifica a Resolução
considerando o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Pará, em
razão da pandemia de covid-19, e todos os demais decretos que regulam as ações
preventivas e de higiene, frente à covid-19, que continua matando pessoas no
mundo todo, e também as orientações da Organização Mundial de Saúde e do
Ministério da Saúde.