Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 05/11/20 às 19:21h - 114 visualizações
Presidente do TRE-PA proíbe todo tipo de campanha política que provoque aglomerações
Estão proibidos comícios, bandeiraços, caminhadas, carreatas e atos semelhantes e ainda confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha

Jornal O Niquel

 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, baixou, nesta quinta-feira (5), Resolução proibindo atos presenciais de campanhas eleitorais que causem aglomeração, mesmo que aconteçam em espaços abertos ou semiabertos como drive-in e outros.  Ou seja, estão proibidos comícios, bandeiraços, caminhadas, carreatas e atos semelhantes e ainda confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Conforme a Resolução, o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem o que está disposto na determinação “fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial”.

O juiz também poderá determinar, de início, a adoção de medidas para a imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando, de forma pessoal, direta e nominal, o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável e lavrando o respectivo auto de constatação.

Não sendo regularizado o ato, o juiz poderá utilizar-se dos meios cabíveis para “impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, inclusive, com o auxílio da força policial”.

Poderá ainda o juiz eleitoral determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

“As decisões judiciais para restauração da ordem, no que se referem à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”, determina também o presidente do TRE do Pará.

Roberto Gonçalves de Moura justifica a Resolução considerando o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Pará, em razão da pandemia de covid-19, e todos os demais decretos que regulam as ações preventivas e de higiene, frente à covid-19, que continua matando pessoas no mundo todo, e também as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde.




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