• Iniciativa resultou no pagamento de
indenização de R$ 37,7 bilhões, em razão do rompimento da barragem de rejeitos
em Brumadinho
• Presidente Gilson Lemes conduziu a
audiência de mediação que reuniu o procurador-geral da República, o governador
do Estado e representantes das demais instituições públicas
• Um acordo histórico e com repercussão
mundial, no valor de R$ 37.726.363.136,47 (trinta e sete bilhões, setecentos e
vinte e seis milhões, trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis
reais e quarenta e sete centavos) – o maior já realizado no Brasil e também na
América Latina – entre a Vale S.A, o Estado e as instituições públicas, foi
homologado nesta quinta-feira (4/2) em audiência mediada pelo presidente do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes.
• O acordo, de repercussão
internacional, põe fim à possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se
estender por mais de uma década, sobre a reparação dos danos causados pelo
rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de
janeiro de 2019.
• “Conseguimos finalizar o maior acordo
da história do Brasil em termos de fixação de compensação e reparação socioambiental.
• O conflito foi solucionado por meio
da mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, promovendo o diálogo
entre as partes envolvidas. Assim chegamos a esse acordo histórico para Minas
Gerais, o Brasil e o mundo”, afirmou o presidente do TJMG Gilson Lemes.
• O presidente Gilson Lemes disse que
“as soluções construídas pelas partes têm mais chances de pacificar os
conflitos, se comparadas àquelas impostas por decisões judiciais. Por isso, é
importante que os cidadãos brasileiros assumam esse protagonismo, com autonomia
e maturidade”.
• O chefe da Corte mineira ressaltou
que o TJMG tem incentivado a conciliação e a mediação como alternativa célere e
segura na solução de conflitos. “O excelente resultado alcançado neste acordo
nos qualifica com mais experiência para buscar a pronta solução em outros
litígios de alta complexidade”.
• O Procurador-Geral da República,
Augusto Aras, elogiou a atuação do TJMG ao estimular, conduzir e finalizar com
êxito a mediação entre a Vale, o Estado e as instituições públicas. Lembrou
que, se o conflito continuasse judicializado, somente netos ou bisnetos dos
atingidos pelo rompimento da barragem e da população mineira receberiam o
ressarcimento dos danos causados.
• O governador Romeu Zema destacou que
o acordo homologado é uma mudança de paradigma para melhor na atuação do
Judiciário mineiro.
• Os valores fixados reparam os danos
socioeconômicos e ambientais para o estado e vão proporcionar melhorias na vida
de muitas pessoas. Mas, o acerto de contas, não exime a punição dos
responsáveis pelo crime. Além disso, os pedidos de indenizações individuais
serão analisados pela Justiça”.
• Pelo acordo celebrado, que visa à
reparação socioambiental e socioeconômica e a título de antecipação da
indenização dos danos coletivos e difusos, no total estimado em R$
37.726.363.136,47 (trinta e sete bilhões, setecentos e vinte e seis milhões,
trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e sete
centavos), haverá transferência de renda e obras para melhorar a qualidade de
vida dos atingidos, além de investimentos no Rodoanel da Região Metropolitana
de Belo Horizonte – entroncamento entre a BR-381, BR-040 e BR-262, para por fim
aos gargalos do atual Anel Rodoviário; recursos para o pagamento do Programa de
Transferência de Renda à população atingida e investimentos na recuperação de
municípios da Bacia do rio Paraopeba.
• Recursos também serão destinados para
áreas de saúde, saneamento e infraestrutura.
• Acordo é o maior já realizado no
Brasil e na América Latina
“São dezenas de projetos a serem
desenvolvidos, alguns a serem executados pela empresa Vale e outros pelo
Governo do Estado.
• O valor será depositado em juízo e
revertido em favor dos atingidos e que será pago mensalmente, como
transferência de renda, e também a recuperação ambiental de todo ambiente
atingido. São programas que constam no acordo com prazos definidos de execução.
• Caberá fiscalização do Ministério
Público, Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Além
disso, deverão ser prestadas informações ao Tribunal de Contas do Estado”
afirmou o presidente Gilson Lemes.
• Participaram da audiência o
procurador-geral da República Augusto Aras, o governador de Minas Gerais Romeu
Zema, e representantes de instituições jurídicas autoras de ações – Ministério
Público, Procurador-Geral de Justiça Jarbas Soares Júnior; Defensor
Público-Geral Gério Patrocínio Soares; Advocacia-Geral do Estado, Sérgio Pessoa
de Paula Castro.
• Além do presidente Gilson Lemes,
estiveram presentes, pelo TJMG, o 3º vice-presidente desembargador Newton
Teixeira Carvalho; o coordenador adjunto do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, desembargador Ronaldo Claret de
Moraes; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras e o juiz
titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Paulo de Tarso Tamburini
Souza.
• O 3º vice-presidente e responsável
pelo Cejusc de 2º grau do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho,
defendeu que "O consenso precisa ser construído democraticamente, e isso
não é improvisado nem pode ser apressado, requer tempo. Por outro lado, sabemos
que o processo judicial é desgastante e frustrante.
• Daí acreditarmos que os métodos
autocompositivos devem ser difundidos perante toda a sociedade"
• O acordo, de repercussão
internacional, põe fim à possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se
estender por anos
Histórico
• Desde a primeira audiência de
conciliação, em 22 de outubro do ano passado, outras seis tentativas de acordo foram
realizadas: 17/11, 9/12 e 17/12, e em 2021 em 21/01, 29/01 e 01/02.
• Várias reuniões preparatórias, entre
as partes, também foram conduzidas pelo 3º vice-presidente, desembargador
Newton Teixeira Carvalho.
• O rompimento da Barragem 1 da mina do
Córrego do Feijão, em Brumadinho, provocou a morte de 259 pessoas e 11
permanecem desaparecidas.
• A barragem foi construída em 1976,
pelo método de alteamento a montante, pela Ferteco Mineração, adquirida pela
Vale em 27 de abril de 2001. A altura da barragem era de 86 metros e o
comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam uma área de
249,5 mil metros quadrados e o volume era de 11,7 milhões de metros cúbicos.
• O Presidente do TJMG, desembargador
Gilson Soares Lemes, fez questão de ressaltar que a homologação do acordo
judicial realizado hoje na sede do Tribunal de Justiça, além de representar um
marco histórico na solução consensual dos conflitos, reforça a importância
dada, desde o início da gestão, na valorização dos centros judiciários de
solução de conflitos e cidadania, os Cejuscs, que estão sendo instalados nas
diversas comarcas mineiras, e, nesta gestão, já alcançaram 200 delas.
• Como meta do Programa Justiça
Eficiente, o Projef, que é o grande arcabouço com 15 ações estratégicas que
norteiam esta gestão, estabelecemos que todas as 297 comarcas de Minas terão um
Cejusc, até o final desta administração".
Presenças
• Também participaram da audiência que
resultou na homologação do acordo: o promotor do Meio Ambiente de Belo
Horizonte, Flávio Correa Maciel; o secretário de Estado de Planejamento e
Gestão de Minas Gerais (Seplag), Otto Levy Reis; o secretário adjunto de estado
de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Luiz Otávio Assis; o secretário geral
adjunto do Estado de minas Gerais, Marcel Bechini.
• A secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo; o secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato; os procuradores
Cássio Roberto dos Santos e Lyssandro Norton Siqueira; o promotor Flávio
Alexandre Corrêa Maciel; os procuradores da República, Edilson Vitorelli Diniz
Lima e Eduardo Henrique de Almeida Aguiar; o vice-presidente de
sustentabilidade da Vale, Luiz Eduardo Froes do Amaral Osório.
• O gerente executivo jurídico da Vale,
Humberto Moraes Pinheiro; os defensores públicos Felipe Augusto Cardoso
Soledade, Aylton Rodrigues Magalhães e Carolina Morishita Mota Ferreira; e os
advogados Alexandre D’Ambrósio, Marcelo Klein, Bernardo Santana de Vasconcelos,
Thaís Vasconcelos de Sá, Leandro Pereira Lamego e Antônio Armando dos Anjos
• O acordo foi firmado por meio da
mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, com diálogo entre as
partes envolvidas
• Fonte:
www.tjmg.jus.org