
O procurador-geral Ricardo Sefer explicou que os valores pagos pelos respiradores foram rapidamente repostos ao EstadoFoto: Divulgação (Foto: )
No final da manhã
desta segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por
unanimidade, que foi lícito o acordo firmado entre o governo do Estado e a
empresa SKN para o ressarcimento dos valores referentes à compra de
respiradores que não puderam ser utilizados. A decisão da Justiça paraense
comprova que o acordo atendeu aos interesses da população.
Realizada por
videoconferência, às 11 h, a audiência contou com todas as partes envolvidas no
processo. Na decisão colegiada, em segunda instância, o relator do processo,
desembargador José Maria Teixeira do Rosário, concordou com os argumentos da
defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e disse que “não
vislumbra prejuízo ao Erário de forma a desfazer o acordo cumprido”. A
desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e o desembargador Luiz Gonzaga
da Costa Neto seguiram o voto do relator.
A ação foi movida
pelo Ministério Público do Estado (MPE), questionando o valor ressarcido pela
empresa e os danos morais supostamente causados pela devolução da compra, feita
pelo governo do Estado em março de 2020, em função da pandemia de Covid-19.
Na defesa, a PGE
argumentou que a ação proativa do governo do Estado garantiu o ressarcimento
dos valores rapidamente, para que os recursos pudessem ser usados em outras
iniciativas de combate à doença.
Vantagem ao Erário - O
procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que o contrato firmado pelo
Governo do Pará com a empresa SKN somava R$ 50,4 milhões para a compra de
respiradores, com previsão de pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões – valor
que foi totalmente devolvido aos cofres públicos no prazo de 15 dias, em uma
ação rápida, após a comprovação de que as máquinas enviadas não seriam
eficientes no tratamento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Além
disso, ressaltou a defesa, por conta de deflação econômica do período o valor
integralmente pago foi vantajoso financeiramente para o Estado.
A decisão unânime foi tomada em sessão virtual do
Tribunal de Justiça do ParáFoto: Divulgação
“Hoje, o Tribunal
de Justiça do Pará, através dos seus desembargadores da Turma de Direito
Público, definiu que o acordo firmado pela Procuradoria-Geral do Estado, pelo
Governo do Pará, com a empresa que vendeu os respiradores que não puderam ser
usados para tratamento de Covid, atendeu ao interesse público, previu o
ressarcimento integral e imediato desses valores, e esses valores puderam ser
utilizados para outros projetos de enfrentamento da pandemia: abertura das
policlínicas, a policlínica itinerante, o funcionamento do Hospital Abelardo
Santos como pronto-socorro de Covid, contratação de médicos cubanos, abertura
de hospitais de campanha, enfim, diversas iniciativas do Governo do Estado do
Pará que puderam ser efetivadas também por conta desses valores que foram
rapidamente repostos ao Estado”, acentuou Ricardo Sefer.
Resposta rápida - Na época,
após constatar que os equipamentos haviam chegado sem a função “PEEP”,
específica para tratamento de pacientes com problemas respiratórios, como os
causados pela Covid-19, e que não haveria tempo hábil de instalação dessa
função, o Governo do Pará, por meio da PGE, pediu à Justiça o bloqueio das
contas da empresa para garantir o total ressarcimento, aos cofres públicos, do
valor já pago.
“Hoje, o Judiciário
reconheceu que a compra dos respiradores não trouxe um centavo de prejuízo
financeiro ao Estado. Ao contrário. Reconheceu que a ação efetiva, rápida,
célere do governo do Estado foi essencial para que este valor pudesse ser
utilizado nas diversas outras iniciativas que este governo vem fazendo pela
defesa da saúde da população paraense. Nós ficamos muito felizes com o
resultado do julgamento. Tínhamos, e temos, a segurança que a conduta adotada
pela Procuradoria-Geral do Estado é a que melhor atende ao interesse do cidadão
paraense”, finalizou Ricardo Sefer.