Os novos espaços de educação infantil terão estrutura adequada para receber crianças de 0 a 5 anosFoto: Divulgação (Foto: )
Por Lilian Guedes (SEDUC)
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14) publica a Lei
nº 9.256, de 13 de abril de 2021, sancionada pelo governador Helder Barbalho,
que institui o Programa “Creches Por Todo Pará”, por meio da Secretaria de
Estado de Educação (Seduc). No último dia 30 de março, a iniciativa foi
apreciada no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) e aprovada
por 40 dos 41 deputados estaduais.
Com o objetivo de
reduzir o déficit no número de vagas para crianças de 0 a 5 anos na educação
infantil, além de fortalecer a educação básica, o Programa “Creches Por Todo
Pará” consiste em uma cooperação entre Estado e prefeituras municipais para
garantir inicialmente a construção de 100 unidades de ensino para esse
público-alvo, em diversas localidades.
A ação
governamental é pioneira. Na parceria, as administrações municipais serão
responsáveis pela cessão do imóvel (terreno), administração do espaço e
prestação dos serviços na creche, cabendo ao governo estadual a
responsabilidade pela execução e entrega da obra, e ainda pelos equipamentos
adequados à unidade escolar.
O projeto quer reduzir o déficit na educação
infantil com a parceria das prefeiturasFoto: Divulgação
Assim que as
creches forem entregues pelo Executivo Estadual, as prefeituras assumirão a manutenção
da unidade, desde a estrutura física à lotação de servidores. Os espaços de
aprendizagem serão construídos obedecendo a um modelo padronizado, previamente
estabelecido pela equipe técnica da Seduc.
De acordo com a
secretária de Estado de Educação, Elieth de Fátima Braga, a demanda por vagas
na educação infantil é constante. Porém, a partir desta iniciativa do governo
do Estado haverá a correção em um déficit escolar de anos. Segundo ela, em
breve poderão se notados resultados positivos nos levantamentos e índices desse
público-alvo.
“Além da
necessidade de abrir vagas para o atendimento às mulheres que precisam
trabalhar, nós também temos que disponibilizar mais vagas para a educação
infantil, para que as mães possam deixar seus filhos em segurança e tirá-los de
qualquer tipo de vulnerabilidade. Portanto, acredito que o ‘Creches Por Todo
Pará’ será um marco histórico na educação desse Estado, porque ao final desta
primeira etapa, com a construção de 100 unidades de ensino, ele vai inserir 20
mil novas crianças em espaços adequados, que garantem o processo de
ensino-aprendizagem”, garantiu a titular da Seduc.
Adesão dos
municípios - Para participar do programa, o município deverá se habilitar,
mediante a assinatura de um Termo de Adesão a ser celebrado com o Estado, sem a
necessidade de qualquer outro tipo de acordo, contrato ou convênio. Durante o
ato de adesão, as prefeituras terão de indicar um imóvel de sua propriedade,
com medidas mínimas de 60 metros de largura por 60 metros de comprimento, e autorizar
a imediata intervenção da Seduc no espaço, para dar início à construção da
creche.
As prefeituras
municipais também deverão comprovar, durante o ato de adesão, que possuem
capacidade orçamentária para garantir o regular funcionamento da unidade escolar,
se comprometendo a custear as despesas necessárias discriminadas no regulamento
do programa.
Os gestores
municipais interessados em participar do programa devem entrar em contato com a
Seduc pelo e-mail: crecheportodopara@seduc.pa.gov.br. (Texto: Vinícius Leal
- Ascom/Seduc).