Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 17/04/21 às 06:38h - 104 visualizações
Governo do Pará flexibiliza medidas de restrição em municípios com bandeira vermelha
Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com 50% da capacidade. Salões de beleza e barbearias voltam atender.

Jornal O Niquel



O governador Helder Barbalho anunciou um abrandamento nas medidas de restrição para os municípios que estão em bandeira vermelha, como Canaã dos Carajás. As alterações foram divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Pará (Famep) e entraram em vigor nesta sexta-feira (16).

Apesar das flexibilizações, o governador destacou que a pandemia continua e o uso de máscaras continua obrigatório, bem como todas as recomendações sanitárias e de distanciamento social continuam válidas.

Veja os principais pontos do decreto do Governo do Pará com as novas medidas preventivas:

– Os municípios paraenses da região de Carajás continuam em bandeiramento vermelho (risco alto);

– Continuam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, para fins recreativos, com capacidade superior a 10 (dez) pessoas;

– O atendimento nos órgãos públicos continua suspenso, sendo realizado mediante agendamento via telefone.

– Proibição da prática de esportes coletivos amadores com mais de 2 (duas) duplas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos;

– Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade e podem ficar abertos até às 21 horas; eles poderão funcionar no sistema pegue e leve (take away) e delivery até às 22h;

– Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 (dois) artistas;

– As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas das 21h até as 5h;

– Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22h e 5h, salvo profissionais que desempenham atividades essenciais e pessoas com necessidades para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e atendimento médico-hospitalar de emergência;

– Ficam autorizados a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitando as regras gerais previstas no decreto, apenas para serviços individuais, com hora marcada.

Com informações Ascom / Canaã ZE DUDU




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