
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: )
Sessão do
Plenário da Câmara dos Deputados
Brasília – Sob protestos
de partidos da oposição que tentaram obstruir a votação, foi aprovado na noite
de quarta-feira (12), por 300 votos a favor e 122 contra, na Câmara dos
Deputados, o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL
3729/2004), que estabelece regras gerais desse procedimento a
serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência,
tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.
A análise dos destaques apresentados pelos partidos
ocorre nesta quinta-feira (13), em sessão marcada para as 10 horas.
De acordo com o substitutivo do deputado Neri
Geller (PP-MT), não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico,
de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com
baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela
autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais
será exigido licenciamento.
O texto cria ainda a licença única para simplificar
o procedimento e permite a junção de licenças prévias com a de instalação, por
exemplo.
“O estado que tiver legislação mais rígida não vai
mudá-la. É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para
evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, afirmou Geller.
Para o relator, a dispensa de licença de
empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega
burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em
outras legislações”.
No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a
captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de
coleta, transporte e tratamento de esgoto.
Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina
o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com
dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Atividades
agropecuárias
De igual forma, o substitutivo dispensa de
licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade
estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de
regularização ou se tenha firmado termo de compromisso para recompor vegetação
suprimida ilegalmente.
Nesse
caso se incluem:
cultivo de espécies de interesse agrícola,
temporárias, semiperenes e perenes;
pecuária extensiva e semi-intensiva;
pecuária intensiva de pequeno porte; e
pesquisa de natureza agropecuária que não implique
risco biológico.
Entretanto, a ausência de licença para essas
atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso
de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso
alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de unidades
de conservação.
Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco,
o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) até lei específica tratar do tema.
Mas barragens de pequeno porte para fins de
irrigação são consideradas de utilidade pública para fins de listagem do que
estará sujeito a licenciamento.
Duplicação
de rodovias
No licenciamento ambiental de serviços e obras de
duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de
domínio, deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa
licença valera também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de
transmissão nas faixas de domínio.
A atividade, no entanto, não deve ser
potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.
Amostragem
Outros casos de LAC deverão ser definidos em ato do
órgão ambiental nos termos da Lei Complementar 140/11, que fixou normas para o
exercício da competência concorrente entre União, estados e municípios sobre
legislação relativa ao meio ambiente e sua fiscalização.
Para obter a licença, o empreendedor deverá
apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas
informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a
realização de vistorias também por amostragem.
Renovação
automática
O texto permite ainda a renovação automática da
licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste
o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do
empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.
Se o requerimento for pedido com antecedência
mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será
automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade
licenciadora.
Impacto
não significativo
O texto cria o procedimento simplificado e o
procedimento corretivo. No primeiro, pode ocorrer a fusão de duas licenças em
uma (prévia e de instalação, por exemplo); ou mesmo a concessão de uma licença
de adesão e compromisso com menos exigências.
O uso desses procedimentos será definido pelos órgãos
ambientais por meio do enquadramento da atividade ou empreendimento em
critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.
Quando a autoridade licenciadora considerar que a
atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa
degradação do meio ambiente, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima). Nesse caso, a licença a ser
concedida é a de adesão e compromisso.
Uma das atividades que poderá ser licenciada com adesão
e compromisso é a pecuária intensiva de médio porte.
Licença
corretiva
O PL 3729/2004 tramita na Casa há 17 anos e regula
o licenciamento ambiental corretivo (LOC) para atividade ou empreendimento que
esteja operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da futura
lei. Pautar a matéria, considerada polêmica devido a forte resistência da
bancada conservacionista, foi uma das promessas de campanha à presidência da
Câmara do então candidato deputado Arthur Lira (PP-AL). “Pautarei as matérias
polêmicas que estão engavetadas e que prejudicam o avanço do Brasil. Caberá aos
deputados no Plenário aprovarem ou rejeitarem as matérias: disse o candidato.
Adesão
ou permissão
O licenciamento ambiental corretivo (LOC) poderá
ser por adesão e compromisso. Se isso não for considerado possível pelo órgão
ambiental, o empreendedor deverá assinar termo de compromisso coerente com
documentos exigíveis para o licenciamento, como o relatório de controle
ambiental (RCA) e o plano de controle ambiental (PBA).
Se a LOC for solicitada espontaneamente e após o
cumprimento de todas exigências necessárias, o crime de falta de licença será
extinto.
Quanto à LOC para atividade ou empreendimento de
utilidade pública, um regulamento próprio definirá o rito de regularização.
Infraestrutura
Para empreendimentos de transporte ferroviário e
rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o
texto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a
condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da
instalação.
A critério do órgão ambiental, isso poderá ser
aplicado ainda a minerodutos, gasodutos e oleodutos.
Mudanças no empreendimento ou atividade que não
aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não
precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciadora.
Licença
única
O projeto cria ainda a licença ambiental única
(LAU), por meio da qual, em uma única etapa, são analisadas a instalação, a
ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes
ambientais, inclusive para a sua desativação.
Quanto aos prazos, a licença prévia (LP) deve ter
validade de 3 a 6 anos, assim como a licença de instalação (LI) e a LP
associada à LI.
Para a LI emitida junto à licença de operação (LO),
para a licença de operação corretiva (LOC) e para a LAU, a validade será de um
mínimo de 5 anos e um máximo de 10 anos, ajustados ao tempo de finalização do
empreendimento se ele for inferior. Essas licenças não poderão ser por período
indeterminado.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.