Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 11/06/21 às 13:41h - 144 visualizações
Helder sanciona lei que obriga condomínios a denunciar violência doméstica
lei facilita a denúncia de agressões contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, assim como acelera o atendimento às vítimas. A Lei passa a vigorar no dia 30 de julho. As denúncias podem ser feitas imediatamente à Polícia Civil

Jornal O Niquel

 

 

O governador Helder Barbalho sancionou, na tarde desta quinta-feira (10), a Lei 9.278, que determina que pessoas integrantes de condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e similares comuniquem à Polícia Civil, de forma imediata, qualquer tipo de agressão praticada contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A Lei começa a vigorar em 30 de julho.

Síndicos e membros da comissão administrativa dos espaços deverão fazer a denúncia em qualquer delegacia da Polícia Civil, no prazo máximo de 48 horas após o crime. Se a violência foi presenciada por um morador, o relato deve ser feito aos administradores.





Segundo a lei, para facilitar o acesso a esse serviço, é necessário apenas informar os nomes dos envolvidos, o endereço de onde ocorreu a agressão e um breve relato do fato. Detalhes que servirão para o início imediato das investigações, bem como proporcionar à vítima segurança de forma célere.

Para o governo do estado, esse é mais um passo dado no fortalecimento do combate à violência contra grupos vulneráveis no Pará. O delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende, ressalta que a medida vem garantir a segurança e a integridade de quem mais precisa.

“A partir da vigência da Lei não há mais a necessidade de se dirigir a uma Delegacia Especializada para fazer esse tipo de ocorrência. A denúncia pode ser feita em qualquer uma das mais de 300 unidades do estado. Nossos servidores passam por capacitação para atender a esse novo público. Nós contamos com ajuda da população para diminuir, cada vez mais, a violência doméstica”, destaca o delegado.

O governo observa que, caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Para que todos tenham o conhecimento e a importância da lei no combate à violência contra esse grupo alvo, ações serão realizadas para fazer sua divulgação, como cartazes, placas ou comunicados serão afixados na área comum dos residenciais.




De acordo com a Polícia Civil, os canais tradicionais de denúncia continuam ativos. A população pode acionar o Canal 181, por meio de ligação convencional e, ainda o chatbot, localizado nos sites de segurança do Pará; e a Iara (Inteligência Artificial Rápida e Anônima), que permite a realização de denúncias por meio do Whatsapp (91) 98115-9181.

Nessa plataforma é possível enviar vídeos, áudios, fotos e a localização em tempo real. As mensagens são recebidas pela atendente virtual, que desenvolve um diálogo a partir de informações solicitadas, para que as informações fornecidas possam ser apuradas com o máximo de precisão.

Tina DeBord- com informações da PC

ZE DUDU




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