Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 12/06/21 às 05:25h - 175 visualizações
Governo sanciona lei que proíbe importunação com ofertas via telefone no Pará
A Lei obriga que empresas cadastrem os assinantes que não quiserem receber chamadas indesejadas. Em caso de não atendimento do cadastro, as empresas estarão passíveis de multa que pode ir de R$ 744,00 a R$ 11 milhões.

Jornal O Niquel



Na manhã desta sexta-feira (11), o governador Helder Barbalho sancionou a Lei nº 9.277, de 9 de junho de 2021, estatuída pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que garante a privacidade dos usuários de telefonia, no âmbito estadual, ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. Pela lei, as empresas são obrigadas a cadastrar os assinantes que não quiserem receber chamadas indesejadas.

A lei ainda determina que as ligações para os demais ficam restritas ao horário comercial, somente em dias úteis. Com a nova lei, as empresas ficam obrigadas a criar e manter os cadastros atualizados em até 90 dias.




Segundo a coordenadora do Procon-PA, Karla Martins, a partir do banco de dados, a empresa tem até 30 dias para deixar de oferecer os serviços e produtos por meio telefônico. “A nova lei representa um grande avanço na legislação, no sentido de proteger e defender os usuários do serviço de telefonia no estado do Pará. Para os consumidores paraenses é uma grande conquista, pois a partir de então, ficam restritos e penalizados os serviços abusivos”, destaca Karla Martins.

A lei determina que, em caso de não atendimento do cadastro, as empresas estarão passíveis de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “As multas variam de 200 a 3 milhões de unidades padrão fiscal do estado que, convertidas, podem chegar a R$ 744,00 ou até R$ 11 milhões. A principal alteração é que as empresas constituam seus cadastros além do que já existe no site do Procon-PA”, explica a coordenadora do Procon.

Ainda segundo Karla Martins, a nova lei especifica que, caso a empresa não cumpra o desejo do consumidor em até 30 dias, o usuário pode fazer a denúncia ao Procon para a aplicação das penalidades e multas. “Outro grande avanço é que a lei proíbe a oferta nos fins de semana e feriados e restringe ao horário comercial, de segunda a sexta-feira”, observou a coordenadora.





Ela enfatiza que, além da nova lei, o site do Procon-PA também disponibiliza um cadastro de bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens de texto indesejadas. Fora o formulário, a instituição oferece orientações para consumidores e fornecedores.

“O consumidor pode fazer o cadastro diretamente na empresa ou ela pode já utilizar o que existe no Procon. O importante é que, o não cumprimento da lei, passados os 30 dias de manifestação do consumidor, o mesmo já pode abrir reclamação para que a empresa seja autuada”, concluiu Karla Martins.

Tina DeBord

ZE DUDU




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