Na manhã desta sexta-feira (11), o governador Helder
Barbalho sancionou a Lei nº 9.277, de 9 de junho de 2021, estatuída pela
Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que garante a privacidade dos
usuários de telefonia, no âmbito estadual, ao recebimento de ofertas de
comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. Pela lei, as
empresas são obrigadas a cadastrar os assinantes que não quiserem receber
chamadas indesejadas.
A lei ainda determina que as ligações para os
demais ficam restritas ao horário comercial, somente em dias úteis. Com a nova
lei, as empresas ficam obrigadas a criar e manter os cadastros atualizados em
até 90 dias.
Segundo a coordenadora do Procon-PA, Karla Martins,
a partir do banco de dados, a empresa tem até 30 dias para deixar de oferecer
os serviços e produtos por meio telefônico. “A nova lei representa um grande
avanço na legislação, no sentido de proteger e defender os usuários do serviço
de telefonia no estado do Pará. Para os consumidores paraenses é uma grande
conquista, pois a partir de então, ficam restritos e penalizados os serviços
abusivos”, destaca Karla Martins.
A lei determina que, em caso de não atendimento do
cadastro, as empresas estarão passíveis de multa nos termos do Código de Defesa
do Consumidor. “As multas variam de 200 a 3 milhões de unidades padrão fiscal
do estado que, convertidas, podem chegar a R$ 744,00 ou até R$ 11 milhões. A
principal alteração é que as empresas constituam seus cadastros além do que já
existe no site do Procon-PA”, explica a coordenadora do Procon.
Ainda segundo Karla Martins, a nova lei especifica
que, caso a empresa não cumpra o desejo do consumidor em até 30 dias, o usuário
pode fazer a denúncia ao Procon para a aplicação das penalidades e multas.
“Outro grande avanço é que a lei proíbe a oferta nos fins de semana e feriados
e restringe ao horário comercial, de segunda a sexta-feira”, observou a
coordenadora.
Ela enfatiza que, além da nova lei, o site do
Procon-PA também disponibiliza um cadastro de bloqueio de chamadas telefônicas
e mensagens de texto indesejadas. Fora o formulário, a instituição oferece
orientações para consumidores e fornecedores.
“O consumidor pode fazer o cadastro diretamente na
empresa ou ela pode já utilizar o que existe no Procon. O importante é que, o
não cumprimento da lei, passados os 30 dias de manifestação do consumidor, o
mesmo já pode abrir reclamação para que a empresa seja autuada”, concluiu Karla
Martins.
Tina DeBord
ZE DUDU