Decisão é praxe em casos de perda de foro de autoridades (Foto: )
Brasília – Atendendo
pedido da Polícia Federal, na terça-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a investigação do ex-ministro do Meio
Ambiente Ricardo Salles para a Justiça Federal do Pará, em Altamira. A decisão
foi proferida nas Petições (PETs 8975 e 9703), que apuram suposto esquema de
facilitação ao contrabando de produtos florestais. Para Moraes, já que Salles
não exerce mais o cargo e perdeu o foro privilegiado, é necessário que o caso
passe à primeira instância.
A notícia-crime (PET 8975) foi apresentada no ano
passado contra o ministro Salles pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e
Fabiano Contarato (Rede-ES), pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR) e
pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). A ação apontava o suposto cometimento
dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e crimes de responsabilidade
relativos à manifestação de Salles em reunião ministerial ocorrida em abril de
2020.
Após série de notícias negativas envolvendo a
política ambiental, Ricardo Salles foi exonerado do cargo
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR),
o procedimento havia sido arquivado, mas, com o surgimento de novas provas
relacionadas aos fatos descritos na petição e por solicitação da autoridade
policial, o relator determinou a reabertura do procedimento investigativo e
autorizou a Polícia Federal a realizar diligências para levantamento de provas.
Segundo o despacho do ministro, informações da
autoridade policial demonstram que os elementos de prova produzidos durante a
investigação indicam, neste momento processual, que os crimes teriam ocorrido,
primordialmente, no Município de Altamira (PA).
De acordo com a Polícia Federal, os produtos florestais apreendidos pelas
autoridades norte-americanas quando entraram naquele país ou são oriundos, em
sua maior parte, de áreas de concessão florestais no interior da Floresta
Nacional de Altamira, ou foram extraídos de outras áreas, provavelmente
próximas, mas legalizados por meio de documentos ideologicamente falsos dessas
mesmas concessões.
Alexandre de Moraes assentou na decisão que, nos
termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência será, em
regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de
tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Assim, os
autos, a seu ver, devem ser remetidos à Justiça Federal em Altamira, para
regular prosseguimento da investigação.
Ele frisou ser desnecessário aguardar a definição,
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de conflito de competência
instaurado entre juízes federais do Amazonas e do Pará para julgar processos
relativos à atividade madeireira ilícita, por se tratar de hipótese diversa da
dos autos.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé
Dudu em Brasília.
FONTE ZE DUDU