O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quinta-feira (05), a partir das 14h (Foto: )
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta
quinta-feira (05), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão nº 38, que foi proposta pelo Estado do Pará com o objetivo de reparar a
omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a representatividade dos
estados na Câmara Federal.
Através da Procuradoria-Geral (PGE), durante sessão
telepresencial, o Governo do Estado vai se manifestar por sustentação oral e
expor as consequências trazidas ao Pará por este desequilíbrio federativo.
Assim, o Estado pode ganhar mais 4 deputados federais.
“O que acontece é que, hoje, a divisão de cadeiras
no Congresso representa um retrato do que era a população brasileira em 1993.
Desde então, não houve qualquer tipo de atualização da contagem, levando em
consideração a quantidade da população de cada estado, conforme determina a
Constituição Federal. Ou seja, de lá para cá, houve uma grande mudança do
perfil da população e um dos mais impactados com isso foi o Pará, que viu a sua
população ser aumentada, conforme indica o Censo 2010 do IBGE”, explicou o
Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a
representação popular na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população
de cada Estado, devendo essa proporcionalidade ser ajustada no ano anterior às
eleições. Em 1993, no entanto, foi editada a Lei Complementar n.º 78, que fixou
o número de deputados federais, porém nada foi disposto sobre a representação
de cada estado e do Distrito Federal na Câmara, e nem foi definido qualquer
critério que devesse ser utilizado para ajustar essa representação em razão das
suas mudanças demográficas.
“Para se ter uma ideia, o Pará, hoje, com mais de 8
milhões de habitantes, tem apenas 17 deputados federais, enquanto que o
Maranhão, nosso estado vizinho, que tem 7 milhões de habitantes, tem 18
representantes na Câmara. Ou seja, um deputado a mais, tendo 1 milhão a menos
de habitantes no seu território”, complementou o procurador-geral.
“O que o Pará pede é que o Supremo
reconheça a omissão do Congresso Nacional e autorize que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) se utilize dos dados do IBGE para refazer os cálculos da
divisão de cadeiras
IBGE
Através da ADO 38, o governo do Estado solicita que
o STF determine, por sentença aditiva, a representação dos Estados na Câmara
dos Deputados e o critério de ajuste dessa representação, conforme houver
alteração populacional nos entes federativos. Além disto, sugere a adoção dos
dados demográficos obtidos no último censo demográfico promovido pelo IBGE, em
2010.
“O que o Pará pede é que o Supremo reconheça a
omissão do Congresso Nacional e autorize que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) se utilize dos dados do IBGE para refazer os cálculos da divisão de
cadeiras. Esse cálculo já foi feito, inclusive, pela própria Procuradoria-Geral
da República, no momento em que se manifestou nos autos do processo, indicando
alguns estados que devem ter a redução destas cadeiras e outros que devem ter o
aumento”, disse Ricardo.
Ainda segundo o procurador-geral, o número de
cadeiras representando o Pará no Congresso Nacional deve aumentar de 17 para
21, caso o a decisão do STF seja favorável ao pleito do Estado. A determinação
também alteraria o número de cadeiras na Assembleia Legislativa do Pará
(Alepa), que aumentaria de 41 para 45 deputados estaduais.
“A nossa expectativa é que o
julgamento tenha início e se conclua ainda na quinta-feira, com uma decisão, se
possível, favorável, permitindo o recálculo das cadeiras ainda este ano, para
que ele já possa ser válido nas eleições de 2022”, finalizou Ricardo
Sefer. (Agência Pará)