Três regiões do país operam os fundos constitucionais (Foto: )
Brasília – O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta-feira (16), a Medida Provisória nº 1.052/2021,
que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais do
Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), diferenciando custos
conforme o porte do tomador de recursos. Parlamentares e Associações de
Servidores dos Bancos que gerenciam os fundos não obtiveram maioria para
rejeitar a matéria que segue para apreciação do Senado.
Um dia antes da aprovação da MP, a deputada Vivi
Reis debateu o assunto em audiência pública a seu pedido na Comissão da
Amazônia
Uma das principais mudanças contidas na MP foi
excluída pelo relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB), que retirou do
texto a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos
públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.
A MP, que tem força de lei desde sua edição e
publicação no Diário Oficial da União, no dia 19 de maio, diminuiu a taxa a
partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de
0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026.
Mesmo sem essa diminuição, as taxas já apresentarão
percentuais menores conforme estipula a Lei nº 13.682/2018:
1,8% em 2022 e 1,5% a partir de 2023.
Entretanto, o relator manteve a mudança no
adicional dos bancos por essa administração (de 20%), que passará a depender de
uma taxa de performance regulamentada pelos ministérios da Economia e do
Desenvolvimento Regional, em vez de ser vinculado à taxa de adimplência.
O percentual a que os bancos administradores têm
direito sobre o saldo dos fundos corrigidos pela taxa Selic enquanto não
desembolsados diminui de 0,35% para 0,09%.
“A importância de uma medida como essa é
exemplificada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), que hoje dispõe de uma carteira de mais de 120 projetos de
infraestrutura social e econômica correspondentes a uma expectativa de
investimento da ordem de R$ 240 bilhões”, afirmou o relator.
Critérios
Quanto aos financiamentos não rurais concedidos com
os recursos desses fundos, a MP muda a forma de cálculo dos encargos
financeiros e do bônus de adimplência, que passarão a ser definidos pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) mediante proposta do Ministério do
Desenvolvimento Regional e observadas as orientações da Política Nacional de
Desenvolvimento Regional.
Um dos critérios é o Coeficiente de Desequilíbrio
Regional (CDR), resultante da divisão do rendimento domiciliar per capita da
região de abrangência do respectivo fundo pelo rendimento domiciliar per capita
do País.
Esses componentes (encargos e bônus) poderão ser
diferenciados ou favorecidos em razão da finalidade do crédito, do porte do
beneficiário, do setor de atividade e da localização do empreendimento.
A redução dos encargos poderá ocorrer para projetos
de ciência, tecnologia e inovação e aos destinados à conservação e proteção do
meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas e de vegetação nativa e ao
desenvolvimento de atividades sustentáveis.
O CMN poderá aplicar a financiamentos já
contratados novos bônus ou encargos definidos se eles resultarem em redução de
custo financeiro para o tomador.
Bancos cooperativos
Wellington Roberto acolheu ainda emenda para
reservar a bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito o
repasse de um mínimo de 10% do dinheiro do Fundo Constitucional do Norte (FNO).
Os recursos serão usados sob seu risco.
Essa reserva existe atualmente apenas para o Fundo
Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
Del credere
Wellington Roberto propôs ainda uma diminuição
menor do chamado del credere, que é um percentual incluído nos encargos totais
para o banco intermediário dar garantia na operação, pois outros bancos
participam das operações de financiamento com recursos dos fundos administrados
pelos bancos federais.
Dessa forma, o del credere, hoje de 6% ao ano,
ficará menor quanto maior o faturamento da empresa que tocar o projeto
financiado, considerando-se metade da alíquota se o risco for compartilhado
entre o fundo e o banco:
– de 6% ao ano para micro, pequenas e médias
empresas de até R$ 16 milhões de faturamento anual;
– de 5,5% a.a. para faturamento acima de R$ 16
milhões até R$ 90 milhões;
– de 5% a.a. para faturamento acima de R$ 90
milhões até R$ 300 milhões;
– de 4,5% a.a. para faturamento acima de R$ 300
milhões.
A MP original criava uma transição que variava de
5,5% a 2,5% até o CMN fixar as alíquotas. Em todos os casos de risco integral,
o banco que fizer o empréstimo não será coberto pelo banco administrador do
fundo.
A MP altera a remuneração dos fundos
constitucionais quando seus recursos não estiverem emprestados, corrigindo-os
pela taxa Selic e não pela taxa do chamado extra-mercado, igual a 95% da Selic.
Fundo garantidor
A Medida Provisória 1.052/2021 muda também regras
do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo seu uso para garantir
projetos de concessão pública e de parceria público-privada no âmbito das três
esferas de governo (União, estados e municípios).
De acordo com o texto, não apenas os projetos
poderão ser financiados, mas inclusive os serviços técnicos para montar os
projetos. A preferência será para aqueles situados nas regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste. A integralização de cotas pela União, prevista na lei do fundo,
continua em R$ 11 bilhões.
Até a MP, o FGIE era administrado pela Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), mas o texto
permite que sua administração seja feita por instituição financeira selecionada
por chamada pública.
Nesse sentido, o relator garante que a instituição
deverá ser oficial, exceto quando se tratar de projetos e atividades
financiados no Norte e no Nordeste, quando a administração deverá ficar a
cargo, respectivamente, dos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB).
A instituição financeira oficial administradora do
fundo poderá ser contratada por entidades públicas de qualquer esfera de
governo (federal, estadual ou municipal) para desenvolver, com recursos do
fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários à viabilização da
licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada (PPPs).
Wellington Roberto prevê ainda a dispensa de
licitação para qualquer desses governos contratar entidades da administração
pública federal para serviços técnicos relacionados a projetos de concessão e
de parceria público-privada.
Limites
O estatuto do fundo definirá diversos parâmetros,
como os limites máximos de participação do fundo na contratação das atividades
e dos serviços técnicos por projeto; os procedimentos para seleção desses
projetos; as operações passíveis de contar com a garantia do fundo; os riscos a
serem cobertos; e as formas de cobertura dessa garantia.
O texto acaba com a possibilidade de o fundo
oferecer garantia direta condicionada à participação de seguradoras com um
mínimo de 20% da operação. Assim, poderá garantir sozinho a totalidade da
operação.
Mesmo antes da MP chegar ao Senado, os senadores
Jader Barbalho (MDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA) adiantaram que vão votar pela
rejeição da matéria.
Deputado Airton Faleiro criticou a aprovação da
matéria
No Plenário da Câmara, durante a sessão de votação,
os deputados Airton Faleiros (PT-PA) e Vivi Reis (PSOL-PA), alertaram que as
mudanças aprovadas dificultam crédito para projetos que possam diminuir as
desigualdades sociais na região Norte e na Amazônia Legal.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
Fonte Ze Dudu