Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília (Foto: )
O Senado aprovou hoje (22) a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais.
Dentre elas está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros,
índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos
partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto segue para
promulgação.
A PEC aprovada no Senado também abre
uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se
deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída.
Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da
República e governadores. No caso do primeiro, a posse passaria para o dia 5 de
janeiro, com governadores tomando posse no dia seguinte. Essa mudança valerá a
partir da eleição de 2026.
A relatora da PEC no Senado, Simone
Tebet (MDB-MS), decidiu manter em seu relatório apenas os pontos em consenso
entre os senadores e os deputados, que já haviam apreciado o texto. Durante o
dia, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficou pacificado
que a adoção apenas das questões consensuais evitaria um retorno do texto à
Câmara.
Outro trecho mantido foi a
possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo
eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em
plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Essa ideia é
empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.
Coligações
Como não era consenso, a relatora
tirou da PEC a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais
(deputados e vereadores). A coligação partidária nessas circunstâncias havia
sido extinta na reforma eleitoral de 2017, mas os deputados tentaram
reintroduzi-la.
“A coligação nas eleições
proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do
Congresso Nacional desde a década de 1990”, justificou Tebet em seu relatório.
Para ela, a volta das coligações seria inconstitucional.
Outro ponto que ficou de fora do
texto aprovado foi a alteração das regras de apresentação de projeto de lei
(PL) por iniciativa popular. Atualmente, um projeto de lei de iniciativa
popular deve ter a assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado
nacional, distribuído em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos
eleitores em cada um deles.
Os deputados haviam aprovado a
redução de assinaturas para 100 mil eleitores com assinatura eletrônica. Para a
relatora, a medida pode facilitar fraudes no processo de apresentação de um PL
por iniciativa popular. Isso porque, segundo ela, a dinâmica das redes sociais
ainda não garante a realização desse processo de forma transparente.
Edição: Fábio Massalli