Por Agência Brasil - Brasília (Foto: )
O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos
da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do
trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu
ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem contraindicação
médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que
constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de
vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a
demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de
certificado de vacinação".
Na liminar, Barroso entendeu que a
medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já
reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de
medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a
estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da
força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o
dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação
ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a
parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão
de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Edição: Aline Leal