Publicado em 02/12/2021 - 17:25 Por Agência Brasil - Brasília (Foto: )
O presidente Jair Bolsonaro editou
nesta quinta-feira (2) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que
institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização
do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de
petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.
O auxílio será concedido
às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a
meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a
implantação do benefício a partir deste mês.
A lei prevê ainda que o auxílio seja
concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de
violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas
de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a
partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
As famílias beneficiadas terão
direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço
nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis
meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Programa Alimenta Brasil
Bolsonaro editou
também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta
Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais
familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais
populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada
entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
"Não é admissível que nesse
Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A
fome não é silenciosa, ela dói", afirmou o ministro da Cidadania, João
Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de
1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares
para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da
seguinte forma:
Modalidade
|
PPA (antigo)
|
Alimenta Brasil
|
Compra com doação simultânea
|
R$ 6,5 mil
|
R$ 12 mil
|
Compra direta
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R$ 8 mil
|
R$ 12 mil
|
Incentivo à produção e ao consumo de leite
|
valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia
|
R$ 30 mil
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Apoio à formação de estoques
|
R$ 8 mil
|
R$ 12 mil
|
Compra institucional
|
R$ 20 mil
|
R$ 30 mil
|
Para as cooperativas, o limite anual
a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque,
que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil
para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra
com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6
milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem como
finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e
social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à
alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas
em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira