O juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda
Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, negou pedido de concessão
de liminar ao ex-vereador Aurélio Goiano (PSD) que requeria o seu retorno à
Câmara Municipal de Parauapebas, de onde foi afastado por seus pares no dia 21
de outubro de 2021. No processo, Goiano alegou uma série de vícios no referido
procedimento administrativo que culminou com seu afastamento, todos estes
devidamente pontuados e esclarecidos pelo magistrado.
Em certo ponto da decisão, o juiz Lauro Fontes diz:
“Na prática, só se poderia aventar sobre possível nulidade caso tivesse ficado
demonstrada uma violação ao contraditório e a ampla defesa, de tal sorte que,
com o apoio do princípio pas de
nullité sans grief, também se revelasse o dano e o prejuízo no caso
concreto”.
A expressão pas de nullité sans grief significa
exatamente “não há nulidade sem prejuízo”, e foi usada na decisão para informar
ao impetrante (Aurélio Goiano) que não houve nenhum motivo que justificasse a
anulação da decisão deflagrada pelo Plenário da Câmara Municipal de vereadores.
Cabe ao juiz, nesses casos, verificar se o impetrante teve algum dos seus
direitos constitucionais tolhidos quando do devido processo legal tramitado na
Casa de Leis, e não julgar o mérito que o levou a ser afastado.
O Mandado de Segurança usado pela defesa de Aurélio
Goiano foi impetrado contra o presidente da CMP, Ivanaldo Braz, que foi quem
assinou a Resolução n. 012/2021 da CMP, que afastou o vereador e contra o
vereador Cassio de Meneses Silva (Cassio da VS-10), que assumiu a vaga deixada
por Aurélio. Cassio da VS-10 foi brilhantemente representado pelo advogado
Gilmar Nascimento de Moraes. Já o vereador Braz teve a Procuradoria da CMP
fazendo a sua defesa. O impetrante foi representado pelos advogados Samila
Rayane Leal de Carvalho e Savio Leonardo de Melo Rodrigues.
ZE DUDU