“A proposta pode evitar interpretação equivocada sobre o cálculo do benefício”, justifica o autor (Foto: )
Brasília – Aprovada
em 2019, a Emenda Constitucional nº 6, que instituiu a reforma da Previdência
Social, embora tenha percorrido o longo caminho que as PECs – Propostas de
Emenda Constitucional mais polêmicas costumam seguir, a legislação
previdenciária ainda contém dispositivos que são brechas abertas para
distorções no ato da concessão do benefício. Uma das distorções, procura ser
sanada agora com o projeto de Lei (PL nº
4.142/2021) apresentado pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA)
regulamentando a aplicação do disposto no § 6º do art. 26 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de
previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
O Projeto de Lei regulamenta dispositivos da
Reforma da Previdência para impedir que o valor final das aposentadorias possa
ser aumentado a partir de uma única contribuição. O texto já tramita na Câmara
dos Deputados, e como projeto será analisado em caráter conclusivo, aguarda
designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação e se aprovado vai ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Se fora aprovado nas três comissões segue para análise e votação
do Senado Federal.
Na prática, a medida proíbe que se utilize para o
cálculo das aposentadorias um número menor de contribuições do que o utilizado
para validar a concessão do benefício. Como o valor da aposentadoria reflete a
média das contribuições, menos contribuições com valores mais altos resulta em
benefícios maiores, causando prejuízos aos cofres públicos.
Segundo a proposta, o segurado apto à aposentadoria
poderá continuar descartando contribuições em excesso que resultem em redução
do valor do benefício. No entanto, o efetivo descarte só poderá ocorrer após as
contribuições correspondentes ao tempo mínimo exigido terem sido utilizadas no
cálculo do valor final da aposentadoria — e não apenas para validar o
benefício.
“Alguns advogados têm tentado convencer segurados
de que, com uma única contribuição [de 20%] sobre o teto da previdência social
[R$ 7.087,22], poderiam obter o benefício de aposentadoria nesse valor”,
argumenta o autor do projeto, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
“O que se quis dizer é que o tempo mínimo de
contribuição seja também considerado no cálculo da média e não apenas para
aferição do direito ao benefício de aposentadoria”, acrescentou.
Brecha
Apelidada de “milagre da contribuição única”, a
brecha defendida por alguns advogados favorece principalmente segurados que
acumularam anos de contribuição à Previdência Social até o início do Plano Real,
em julho de 1994, e ainda não se aposentaram. Isso porque, a partir desse
momento, o cálculo do valor final das aposentadorias passou a considerar apenas
as contribuições feitas após o Plano Real.
Por exemplo, uma mulher com 62 anos em 2022 pode
ter acumulado 14 anos e 11 meses de contribuição antes de julho de 1994 e,
mesmo sem ter contribuído mais até o momento, poderá se aposentar com apenas
uma contribuição, completando a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição
exigido (15 anos). Nesse caso, o valor do benefício seria calculado em cima do
seu único salário de contribuição após julho de 1994.
Para corrigir essa distorção, uma lei de 1999 criou
o Divisor Mínimo — regra de cálculo diferenciada para quem tivesse muitas
contribuições antes do Plano Real e realizasse recolhimentos altos a partir
desse período.
A regra do Divisor Mínimo, no entanto, acabou
extinta pela Emenda Constitucional 103 – última reforma da Previdência, o que,
segundo o autor do projeto, passou novamente a permitir que segurados com
muitos anos de contribuição antes de 1994 possam aumentar o valor de suas
aposentadorias a partir de novas contribuições, que seriam as únicas usadas no
cálculo do benefício “e o PL barra essa brecha”, explica o autor.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.