Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (3) manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao
financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento
federal deste ano.
O julgamento começou no dia 23 de
fevereiro e foi finalizado na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maioria
seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques.
Na primeira sessão destinada para
julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve
irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir
em questões orçamentárias do Congresso.
Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que
o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos
para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos
recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução
impositiva.
O Fundo Eleitoral é repassado aos
partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017
após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas
por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o
Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades
administrativas.
Entenda
Na ação protocolada na Corte, o Novo
questionou a emenda legislativa que resultou no aumento do fundo. Em 2020, o
valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a
alteração deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, a
legenda sustentou que o aumento teve contornos de “imoralidade”, atendendo a
“interesses pessoalistas” dos legisladores.
Para barrar o aumento, a sigla pediu
uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
que autorizou a expansão do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.
Ao sancionar a LDO, o
presidente Jair Bolsonaro vetou o acréscimo no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Posteriormente, ao aprovar o
Orçamento, o Legislativo estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi
sancionado pelo presidente da República.
Edição: Lílian Beraldo