Política Publicada em 08/03/22 às 16:34h - 301 visualizações
Afastamento de Darci Lermen do cargo de prefeito gera especulações nas redes sociais Veja o que verdade e o que é mentira nesse processo eleitoral
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No último dia 4, o Ministério Público do Pará,
através da 3ª Promotoria Cível de Parauapebas, cuja a titular é a promotora
Crystina Michiko Taketa Morikawa, apresentou parecer favorável ao acatamento da
Representação Especial Eleitoral movida pela Comissão Provisória do PRTB em
Parauapebas contra o prefeito Darci Lermen e seu vice, João José Trindade, com
fundamento no Art. 30-A, da Lei 9.504/1997, visando que seja reconhecida a
prática de captação ilícita de recursos para fins eleitorais, e por
conseguinte, seja cassado o diploma dos representados, além da reflexa
inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Sobre essa representação eleitoral é necessário que
se faça alguns esclarecimentos, visto que, atualmente, com o advento das redes
sociais, há várias interpretações equivocadas da lei, o que gera especulações e
debates infrutíferos. Se não vejamos:
- O fato do MP eleitoral ter se
manifestado favoravelmente ao acatamento da representação não quer dizer
que o magistrado que vai julgar a ação – após oitivas de testemunhas,
apresentação de provas e argumentação da defesa – irá se decidir pela
cassação da chapa.
- No caso do magistrado decidir pela
improcedência da denúncia, caberá a parte autora recorrer da decisão,
sendo mantido no cargo o prefeito eleito.
- No caso da decisão do magistrado ser
pela cassação da chapa, institui o Código Eleitoral em seu artigo 257, § 2º: O
recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral
ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro,
afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo
Tribunal competente com efeito suspensivo.
- No caso da decisão do magistrado ser
pela cassação da chapa, somente após o trânsito e julgado (momento em que
uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não
podendo mais ser objeto de recurso) a chapa Darci Lermen/João do Verdurão
seria afastada do cargo.
- Havendo o efetivo afastamento do cargo
da chapa eleita democraticamente, o presidente da Câmara Municipal de
Parauapebas assumiria o cargo e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará
marcaria eleições suplementares normatizadas pela Portaria TSE 265/2021,
cuja as datas previstas disponíveis são: 13 de março, 3 de abril, 15 de
maio, 5 de junho, 27 de novembro e 11 de dezembro.
- Subtraídas as hipóteses acima, o que
vier não passa de mera especulação.
Uma coisa é certa, ainda há muita água a passar por
baixo dessa ponte até que uma decisão que efetivamente casse o mandato do
prefeito e do vice seja transitada e julgada para que novas eleições em
Parauapebas sejam marcadas e o sonho do candidato Júlio Cesar (PRTB) de sentar
na cadeira mais macia do Morro do Ventos se concretize. Para isso será
necessário cassar o prefeito em todas as instâncias e ganhar a eleição
suplementar.
ZE DUDU
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