
Punições são comuns e rigorosas (Foto: )
Brasília – Uma série de
debates estão programados pela Escola da Câmara dos Deputados para orientar
agentes públicos sobre condutas vedadas nas eleições. A primeira transmissão da
chamada “Jornada de Debates Eleitorais” sobre as Eleições de 2022 aconteceu na
última semana e está disponível no canal do YouTube da
instituição.
Especialista no tema, o advogado da União no
Tribunal Superior Eleitoral, Rafael Valle, afirma que a Justiça Eleitoral vem
avançando na penalização do abuso de poder nas eleições, e recomendou que os
agentes públicos atuem com cautela para evitá-las.

Ele se refere aos deputados, ministros, servidores,
estagiários, ou seja, quaisquer pessoas que estejam trabalhando para órgãos
públicos. A ideia por trás da legislação é evitar que a máquina pública seja
utilizada em benefício de candidatos. O advogado esclareceu que não é
necessário comprovar que as ações tiveram algum efeito.
Em relação ao abuso de poder, Valle explicou que
não é possível utilizar bens e materiais públicos para a campanha e isso pode
incluir até mesmo a wi-fi da instituição. Nos três meses anteriores à eleição,
que será no dia 2 de outubro, é proibida a contratação de pessoas,
transferências voluntárias para estados e municípios, publicidade institucional
e eventos de inauguração de obras públicas. Mesmo uma campanha de saúde precisa
de aprovação da Justiça Eleitoral. “Todo cuidado é pouco,” alertou.
A propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de
agosto, sendo possível usar a internet, inclusive o envio massivo de mensagens
– mas isso só pode ser feito pelos partidos e candidatos. Rafael Valle lembrou
que deve ser retirada qualquer propaganda em páginas oficiais dos órgãos
públicos:
“Muitas vezes, dentro de um site de órgão público
acontece a divulgação e às vezes se esquece ali um link para um perfil de uma
mídia social privada de um candidato. E aí gera um problema. A veiculação,
ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na internet, em sítios
oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta
ou indireta é vedada”.
O advogado exemplificou um dos erros mais comuns e
que é vedado pela legislação eleitoral: o agente público comum, como um
servidor, não deve fazer manifestações ostensivas de apoio a candidatos dentro
do trabalho. “Não faça nada em repartição pública que seja ostensivo. Chegar
com um papel, buzinar, sair gritando dentro da repartição,” elenca. “Bom senso.
A gente costuma falar que se quiser pode fazer algo discreto, um bottom
pequeno, tem julgado sobre isso. Eu recomendo não fazer, não misturar as coisas”.
Advogado da Câmara dos Deputados, Jules Queiroz
disse que os parlamentares que são candidatos precisam prestar mais atenção em
relação ao uso dos recursos destinados a cada gabinete para o exercício do
mandato, como despesas com combustível. Ou seja, será necessário separar o que
é gasto da atividade do que é gasto com campanha, que deve ser pago com outros
recursos.Durante todo o ano de 2022, “é proibido aos agentes públicos
distribuir gratuitamente bens e serviços, além de executar programas sociais
que já não estivessem criados em 2021,” alertou.
Por Val-André
Mutran – em Brasília
ZE DUDU