Waldemir Barreto/Agência Senado (Foto: )
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Proposições legislativas
O
Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que
regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef,
para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
O PL
556/2022 teve
como relator o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue para a sanção do
Presidente da República.
O texto,
aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, trata do chamado "passivo
do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima
seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi
feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças
transitadas em julgado contra a administração pública.
O valor a
ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos
meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto
especifica que os valores pagos tem caráter indenizatório e não podem ser
incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Terão
direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação
básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário,
durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006),
Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que
comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos,
ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os
herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
O projeto
estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis
específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os
profissionais beneficiados.
A
tramitação do projeto fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a
aprovação da chamada PEC dos Precatórios (PEC
23/2021),
transformada na Emenda
Constitucional 113. A
emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios,
a fim de liberar "espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa
social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos
precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o
"passivo do Fundef".
A
proposta teve origem no PL
10.880/2018, do
então deputado JHC, hoje prefeito de Maceió. A ele foram apensados outros cinco
projetos que tratavam do mesmo tema.
O Fundeb
foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O
princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios,
financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda
Constitucional 108 tornou
permanente o Fundeb, até então provisório.
Parecer do relator
No seu
parecer pela aprovação, o senador Rodrigo Cunha destacou que a proposta é
meritória pois tem como principal objetivo garantir que os recursos oriundos de
decisões judiciais, relacionadas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição
dos fundos e da complementação da União ao Fundef, Fundeb e Fundeb permanente,
sejam utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e
condições estabelecidos para a utilização do valor principal dos Fundos.
O
parlamentar ressaltou que foi o relator no Senado da Lei 14.057/2020, publicada
em setembro de 2020, que reconheceu o direito dos profissionais do magistério
receberem 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, a chamada
subvinculação. Ele lembrou que mesmo após a promulgação, permaneceram dúvidas e
questionamentos quanto à aplicabilidade e constitucionalidade dos pagamentos,
inclusive no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 6885.
— Os
profissionais do magistério enfrentam uma luta judicial há anos com decisões
favoráveis e contrárias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os
gestores públicos. Este projeto busca, mais uma vez, deixar claro que esses
profissionais têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do
Fundef, como na lei do Fundeb, estabelecendo critérios e balizas para os
pagamentos. A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma
educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala
de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no
progresso do país -— disse.
Segundo o
relator, os recursos já constam dos cofres dos municípios e o projeto acaba com
a insegurança para que haja o repasse do dinheiro, que, de acordo com o
senador, será importante para que os professores possam quitar suas dívidas,
pagar uma reforma de suas casas e fazer com que o dinheiro circule na própria
economia.
—
De fato, não há motivo para que os recursos que não tenham sido transferidos
pela União no devido tempo, e, sim, posteriormente, por imposição de decisões
judiciais, recebam destino distinto daquele que receberiam caso as
transferências tivessem se processado exatamente de acordo com as normas
orientadoras. Decidir de outro modo seria injusto com os que foram efetivamente
prejudicados ao longo de todo o período, notadamente os profissionais do
magistério — argumentou.
Na
discussão da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) elogiou o trabalho do
relator e a importância do tema para o país.
— O
recurso do Fundeb é essencial para o desenvolvimento da educação no Brasil,
visando o investimento na qualificação dos servidores da educação, em especial
dos professores, para cada vez mais proporcionar uma educação de alto nível na
área pública — afirmou.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado