Presidente Bolsonaro sanciona Lei que acaba coma disputa dos recursos de precatórios do Fundef (Foto: )
Brasília – Nada
como um ano eleitoral para que “pencas” de bondades apareçam de todos os lados.
Um caso exemplar é o que envolve a confusão da destinação dos valores dos
precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não utilizados
para pagar profissionais do magistério (diretor, coordenador pedagógico,
professor, etc) de educação básica da rede pública de ensino.
Pois a boa notícia é que, a partir desta semana, os
recursos de ações judiciais relativas aos repasses, através de precatórios da
União para educação, deverão ser repassados para os professores e ponto final,
após a sanção, do presidente Jair Bolsonaro (PL), do Projeto de
Lei nº 10.880/2018 originado, aprovado na
Câmara dos Deputados e confirmado no Senado Federal.
A proposta permite o rateio desses recursos entre
os professores que estavam na ativa na época das ações judiciais. Segundo a
Lei, o valor não será incorporado ao salário dos servidores. A sobra
orçamentária será dividida por quem estiver em exercício, de acordo com os
meses trabalhados. O projeto, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), inclui a
regra na lei do Fundeb (11.494/07).
Para a deputada Alice Portugal (PC do B-BA), o
rateio é justo porque esses profissionais foram prejudicados com repasses
errados por parte da União para o então Fundef, norma que antecedeu o Fundeb. O
caso foi judicializado e sobrou para os professores, num flagrante desrespeito
à uma das categorias profissionais mais importantes de qualquer país.
A deputada baiana lembrou que são muitos anos de
aguardo, são muitos anos de debate e de luta, inclusive no Poder Judiciário,
para que essas dívidas sejam ressarcidas. “O rateio é legal, o rateio do que
não é utilizado dos recursos do Fundo da Educação é legal. A aprovação desse
projeto garante perenidade, tranquilidade para futuras dificuldades no rateio
dos recursos do Fundo para que não haja dúvidas, nem judicializações”.
Há, entretanto, discordâncias. Uma delas é a do
deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). Ele diz que a proposta renegocia uma dívida
antiga que já foi admitida pela União e não deveria mais ser objeto de novas
determinações.
“Há 20, 25 anos, a União fez repasses incorretos
aos municípios, depois foi reconhecido na Justiça que fez esse cálculo errado e
foram emitidos precatórios. O problema é que agora a gente está criando uma
nova regra em cima desses pagamentos dos precatórios para beneficiar o
corporativismo da educação. Por que isso? Porque o que a regra do Fundef dizia
é que 60% do valor do repasse do Fundef deveria ir para a folha de pagamento. E
o que tá sendo falado agora é que também 60% do valor do precatório também tem
que ir para os profissionais da educação, os professores no caso”, salientou.
A nova lei determina que o pagamento deve ser
proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício do magistério e que
o pagamento, de caráter indenizatório não vai ser incorporado à remuneração dos
servidores ativos ou à aposentadoria dos inativos.
Crítica à parte, o fato é que, em caso de
descumprimento da lei, a União suspenderá futuros repasses a estados e
municípios que desobedecerem a nova norma.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog
do Zé Dudu em
Brasília.
Com informações Ze Dudu