Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: )
Brasília – A
estratégia dos partidos de esquerda, de tumultuar o processo legislativo no
Congresso Nacional, sofreu mais uma derrota nesta quarta-feira (20). Desta vez
foi o Partido Verde (PV) — apêndice do Partido dos Trabalhadores — e outros
menos votados, que tiveram negado pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para
suspender a aprovação de regime de urgência, em propostas que tramitam no
Congresso Nacional e que não são do interesse político do bloco da oposição.
O Plenário do STF formou maioria para negar a ação
em que o Partido Verde pede que seja exigida “justificativa concreta” para
aprovação de regime de urgência de tais matérias. O pedido do PV é direcionado
apenas a projetos que não são do interesse político da legenda. Deputado
ouvidos pelo Blog
do Zé Dudu foram
unânimes ao afirmar que “ao mover a ação o PV se expôs ao ridículo,
transferindo o embate político do Congresso Nacional — arena adequada para esse
tipo de disputa —, para outro Plenário: o do Supremo Tribunal Federal, que não
pode interferir no processo legislativo, salvo desobediência explícita ao
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Senado e do Regimento Interno
Comum das duas Casas.”
As críticas não ficaram por aí. Os deputados
disseram que essa estratégia dos partidos de esquerda, de recorrerem um dia
sim, outro também, ao STF para resolver questões internas do próprio Poder
Legislativo, desvaloriza os representantes eleitos por esses partidos,
envergonhando a classe política”, criticaram. “Parecem meninos do buchão”,
disse um deles.
Na sessão virtual do STF, cinco ministros já
acompanharam o entendimento do relator, Edson Fachin, no sentido de que a
previsão de um regime de urgência “que reduza as formalidades processuais em
casos específicos”, reconhecido pela maioria, não ofende o devido processo
legislativo e não fere o Regimento Interno da Casa.
Fachin fundamentou seu voto ponderando que: “É
indevido, exigir que dessa opção haja fundamentação adicional, porque
necessariamente imporia um controle jurisdicional sobre esse ato”.
Os demais ministros depositam seus votos à
distância. A análise do caso teve início no dia 8 de abril e tem previsão para
terminar nesta quarta-feira (20). Até o momento, votaram junto de Fachin os
ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia,
formando a maioria para rejeitar o pedido do PV.
A ação analisada pelos ministros do STF foi
impetrada pelo PV e abastecida com um pedido adicional após a Câmara aprovar,
no dia 9 de março, regime de urgência para o projeto de lei nº 191/2020, que
busca regulamentar a mineração em terras indígenas.
A legenda pediu que a corte retirasse a urgência da
proposta — a qual é criticada por especialistas e considerada
“inconstitucional” pelo Ministério Público Federal. Uma vez que a ação do PV
foi julgada improcedente pelos ministros, a segunda solicitação do partido
acabou prejudicada.
O argumento do partido é o de que, apesar de o
regime de urgência previsto nos regimentos da Câmara e do Senado ter “hipóteses
taxativas”, “haveria nas casas legislativas uma prática de atribuir o rito a
qualquer proposição”. O PV sustentou que o regime é usado para encurtar o
debate nas casas legislativas, dispensando a apresentação de pareceres das
comissões, em “uma grave interferência no devido processo legislativo.”
Nessa linha, a petição da legenda argumentou que
seria necessário, sempre que se invocasse o regime, indicar o fundamento
regimental. Enquanto pedia uma medida cautelar para suspender decisões não
justificadas que aprovaram o regime de urgência, o partido requereu, no mérito,
que fosse exigida a apresentação de justificativa concreta para a conversão do
regime ordinário de tramitação dos textos.
Ao analisar o caso, Fachin se manifestou no sentido
de que “apenas os membros do Poder Legislativo é que devem decidir o melhor
momento para submeter um tema à votação”. “Por caber exclusivamente à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federal o juízo acerca da suficiência das razões para
uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a
prerrogativa de definir o momento em que a votação será realizada”, escreveu o
ministro em seu voto.
O ministro relator Fachin lembrou que, segundo a
jurisprudência desta Corte, cabe exclusivamente às Casas do Congresso Nacional
definir o momento em que uma votação deve ser realizada. “Sendo constitucional
a previsão de um regime de urgência e não cabendo ao Poder Judiciário examinar
concretamente as razões que justificam sua adoção, são constitucionais os
dispositivos regimentais adotados”, sentenciou.
O ministro chegou a indicar que tal conclusão, no
entanto, não significa que textos aprovados pelo Legislativo — inclusive o que
trata da mineração em terras indígenas — “sejam imunes ao controle de
constitucionalidade pelo Poder Judiciário” e nem que eventuais vícios durante a
tramitação das propostas não possam ser examinados pela corte máxima, advertiu.
“O respeito à autonomia Congressual, consagrada na
deferência às opções regimentais, é medida de fomento ao controle interno de
constitucionalidade. Ela não reduz em nada a garantia de inafastabilidade, nem
transfere o dever do Supremo Tribunal Federal de proteger os direitos
fundamentais”, destacou Fachin.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog
do Zé Dudu em
Brasília.
Ze Dudu