Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 21/04/22 às 05:49h - 135 visualizações
Partido Verde tenta derrubar urgência de projetos e Supremo Tribunal Federal nega
Partidos de esquerda tentam tumultuar processo legislativo via STF, mas não tiveram sucesso na Corte Suprema

Jornal O Niquel

Plenário da Câmara dos Deputados  (Foto: )


Brasília – A estratégia dos partidos de esquerda, de tumultuar o processo legislativo no Congresso Nacional, sofreu mais uma derrota nesta quarta-feira (20). Desta vez foi o Partido Verde (PV) — apêndice do Partido dos Trabalhadores — e outros menos votados, que tiveram negado pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a aprovação de regime de urgência, em propostas que tramitam no Congresso Nacional e que não são do interesse político do bloco da oposição.

O Plenário do STF formou maioria para negar a ação em que o Partido Verde pede que seja exigida “justificativa concreta” para aprovação de regime de urgência de tais matérias. O pedido do PV é direcionado apenas a projetos que não são do interesse político da legenda. Deputado ouvidos pelo Blog do Zé Dudu foram unânimes ao afirmar que “ao mover a ação o PV se expôs ao ridículo, transferindo o embate político do Congresso Nacional — arena adequada para esse tipo de disputa —, para outro Plenário: o do Supremo Tribunal Federal, que não pode interferir no processo legislativo, salvo desobediência explícita ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, do Senado e do Regimento Interno Comum das duas Casas.”

As críticas não ficaram por aí. Os deputados disseram que essa estratégia dos partidos de esquerda, de recorrerem um dia sim, outro também, ao STF para resolver questões internas do próprio Poder Legislativo, desvaloriza os representantes eleitos por esses partidos, envergonhando a classe política”, criticaram. “Parecem meninos do buchão”, disse um deles.

Na sessão virtual do STF, cinco ministros já acompanharam o entendimento do relator, Edson Fachin, no sentido de que a previsão de um regime de urgência “que reduza as formalidades processuais em casos específicos”, reconhecido pela maioria, não ofende o devido processo legislativo e não fere o Regimento Interno da Casa.

Fachin fundamentou seu voto ponderando que: “É indevido, exigir que dessa opção haja fundamentação adicional, porque necessariamente imporia um controle jurisdicional sobre esse ato”.

Os demais ministros depositam seus votos à distância. A análise do caso teve início no dia 8 de abril e tem previsão para terminar nesta quarta-feira (20). Até o momento, votaram junto de Fachin os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, formando a maioria para rejeitar o pedido do PV.

A ação analisada pelos ministros do STF foi impetrada pelo PV e abastecida com um pedido adicional após a Câmara aprovar, no dia 9 de março, regime de urgência para o projeto de lei nº 191/2020, que busca regulamentar a mineração em terras indígenas.

A legenda pediu que a corte retirasse a urgência da proposta — a qual é criticada por especialistas e considerada “inconstitucional” pelo Ministério Público Federal. Uma vez que a ação do PV foi julgada improcedente pelos ministros, a segunda solicitação do partido acabou prejudicada.

O argumento do partido é o de que, apesar de o regime de urgência previsto nos regimentos da Câmara e do Senado ter “hipóteses taxativas”, “haveria nas casas legislativas uma prática de atribuir o rito a qualquer proposição”. O PV sustentou que o regime é usado para encurtar o debate nas casas legislativas, dispensando a apresentação de pareceres das comissões, em “uma grave interferência no devido processo legislativo.”

Nessa linha, a petição da legenda argumentou que seria necessário, sempre que se invocasse o regime, indicar o fundamento regimental. Enquanto pedia uma medida cautelar para suspender decisões não justificadas que aprovaram o regime de urgência, o partido requereu, no mérito, que fosse exigida a apresentação de justificativa concreta para a conversão do regime ordinário de tramitação dos textos.

Ao analisar o caso, Fachin se manifestou no sentido de que “apenas os membros do Poder Legislativo é que devem decidir o melhor momento para submeter um tema à votação”. “Por caber exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o juízo acerca da suficiência das razões para uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a prerrogativa de definir o momento em que a votação será realizada”, escreveu o ministro em seu voto.

O ministro relator Fachin lembrou que, segundo a jurisprudência desta Corte, cabe exclusivamente às Casas do Congresso Nacional definir o momento em que uma votação deve ser realizada. “Sendo constitucional a previsão de um regime de urgência e não cabendo ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam sua adoção, são constitucionais os dispositivos regimentais adotados”, sentenciou.

O ministro chegou a indicar que tal conclusão, no entanto, não significa que textos aprovados pelo Legislativo — inclusive o que trata da mineração em terras indígenas — “sejam imunes ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário” e nem que eventuais vícios durante a tramitação das propostas não possam ser examinados pela corte máxima, advertiu.

“O respeito à autonomia Congressual, consagrada na deferência às opções regimentais, é medida de fomento ao controle interno de constitucionalidade. Ela não reduz em nada a garantia de inafastabilidade, nem transfere o dever do Supremo Tribunal Federal de proteger os direitos fundamentais”, destacou Fachin.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

Ze Dudu













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