Por não terem qualificação técnica para exercer o cargo se enquadram no nepotismo ( parentesco)
Os afastados são Marcos Vinicius Dairel Chefe de Gabinete, irmão do prefeito e Jaqueline Mendes dos Santos Machado Secretária Municipal de Saúde esposa do vice prefeito Alessandro Machado da Silva
Nepotismo
O nepotismo é a prática ilegal de favorecer parentes com cargos dentro
da administração pública. Existem leis para vedar essa prática que traz
prejuízos para o bem público.
O nepotismo é uma prática ilegal na administração pública brasileira.
A palavra nepotismo designa a
prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação
de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado,
pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes
ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de
parentesco ou amizade.
O que é nepotismo?
O termo nepotismo deriva do latim, mais
especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto).
Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com
vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos
ligados ao clero. Daí, o termo
nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes
na administração pública.
A prática do favorecimento da família é comum
no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a
manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à
administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja,
que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é,
portanto, uma forma de corrupção.
Nepotismo é crime?
O capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da
disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira
seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração
dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa
organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Quando a Constituição fala em impessoalidade,
ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao
administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e
sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para
exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para
ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.
Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se
existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da
eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o
melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida
com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade
também são violados.
Além da Constituição Federal, outros
documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo
público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n.
8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter
sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro
ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público
federal.
O decreto de número 7.203, emitido em 4
de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido
com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a
proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos
tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias
(empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade
mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou
empresas privadas associadas).
Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n.
7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do
funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula
Vinculante nº 13, de 2008.
Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante
número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo
praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes
graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não
possuíam legislação específica para isso.
A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para
terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos)
e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e
sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três
graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).
Além de imoral, o nepotismo é ilegal e prejudica o bem público.
Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam
o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para
algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem
primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações
mais difícil de ser descoberta.
Consequências do
nepotismo
O favorecimento de parentes na administração pública pode gerar
incompetência administrativa.
Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências.
Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de
corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro
da administração pública.
Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de
pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da
pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e
mérito para permanecer na função.