O Plenário do STF está repleto de procurados de todos os estados do Brasil (Foto: )
Brasília –Com a aprovação
no ano passado, pelo Congresso Nacional, da Lei nº 14.230/2021, que alterou a
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), uma enxurrada de ações
foi movida por diversos entes nacionais e servidores públicos condenados pela
antiga norma. Para pacificar o assunto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) iniciou nesta quarta-feira (3), às 14h30, o julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989 que discute a possibilidade de
aplicação retroativa das mudanças ao prazo de prescrição para as ações de
ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
É o julgamento mais importante do ano no STF, até
agora, e de grande interesse de agentes públicos — notadamente políticos —
anteriormente condenados por atos de improbidade administrativa que tiveram
suspensos os direitos políticos com a condenação a que foram submetidos. Com a
vigência da nova Lei (14.230/2021), se o STF decidir pela retroatividade do que
prevê as novas regras, centenas, talvez milhares, desses agentes públicos
anteriormente condenados sejam anistiados de seus crime e possam,
eventualmente, concorrer a cargos públicos nas eleições deste ano.
O colegiado vai decidir se são prescritíveis os
atos de improbidade administrativa imputados à recorrente da ARE 843.989, uma
advogada que foi contratada pelo INSS em 1999 para exercer a função de
procuradora na época em que o órgão tinha graves problemas de falta desses
profissionais em seus quadros efetivos, ou seja, de procuradores concursados. A
advogada foi demitida por alegada conduta negligente na condução dos processos
judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração
do dolo.
O Plenário do STF também decidirá se referenda
medida liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Alexandre de
Moraes, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 para
assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por
ato de improbidade administrativa, além do Ministério Público. As ações
questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992).
No início do julgamento, o Procurador-Geral da República,
Augusto Aras, se manifestou contrário a possibilidade de a nova Lei ter seus
efeitos retroativos e com repercussão geral. Caso seja essa a tese vencedora ao
fim do julgamento, todos os demais tribunais do país terão que adotar a decisão
do STF em julgamentos em curso ou que alcancem a linha de tempo que a sentença
do STF prolatar.
Nesse momento, a sessão entrou em recesso
regimental por 30 minutos, e em seguida, após a manifestações do oradores
inscritos como amicus curiae representando vários órgãos como
associações e procuradorias estaduais e municipais, o julgamento passa a
registar os votos de cada um dos ministros da Corte.
Apenas o ministro Dias Toffoli está ausente em
razão de licença médica.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
ZE DUDU