O Ministério Público Eleitoral encaminhou à
Justiça, até esta quarta-feira (17), sete ações com pedidos de indeferimento de
registros de candidaturas no Pará. Foram contestados quatro pedidos de
candidaturas ao cargo de deputado federal, dois pedidos referentes ao cargo de
deputado estadual e um pedido de registro de candidatura ao cargo de suplente
de senador.
Quatro contestações – também chamadas impugnações –
de pedidos de registros de candidaturas foram motivadas pela falta de prestação
de contas de campanha. Outras duas contestações tiveram como base decisões do
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) que rejeitaram contas dos
pretensos candidatos. Um pedido de impugnação apontou condenação pela Justiça Eleitoral.
As ações de impugnação de registro de candidaturas
ajuizadas pelo MP Eleitoral aguardam julgamento pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
Saiba
mais
Para disputar as eleições, o candidato precisa
atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e
na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de
inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), após o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas a
Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos
interessados.
A partir da publicação do edital, qualquer
candidato ou candidata, partido político, federação, coligação partidária ou o
Ministério Público podem impugnar, ou seja, contestar, no prazo de cinco dias,
os pedidos de registro de candidatura. A legislação autoriza também que
qualquer cidadão ou cidadã apresente notícia de inelegibilidade.
Pedidos de registros de candidaturas impugnados
pelo MP Eleitoral no Pará até 17/8 (nome do pretenso candidato, cargo
pretendido e motivo da impugnação):
• Gilsa Pinheiro Rodrigues dos Santos – suplente de
senador – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
• Jairson do Carmo Ribeiro Gaia – deputado estadual
– ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
• Joaquim Aristides Araújo Campos – deputado
federal – ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha
• Kewin Katy Pyles – deputado federal – rejeição de
contas pelo TCM-PA
• Luziane Cravo Silva – deputado federal –
condenação na Justiça Eleitoral
• Viviane Martins Silva da Cunha – deputado
estadual – rejeição de contas pelo TCM-PA
• Waltair Fontes Alfrázeo – deputado federal –
ausência de quitação eleitoral – não prestação de contas de campanha.
(Ascom – MPF/PA)
Justiça
Eleitoral recebe primeiras denúncias de propaganda irregular no Pará
Denúncias podem ser feitas no Pardal,
aplicativo gratuito do TSE
Com o início oficial da campanha
nesta terça-feira (16), a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi
habilitada para o uso da população.
Em menos de 24 horas de campanha
eleitoral nas ruas e na internet, o Pará registrou cinco denúncias de
propaganda eleitoral irregular. Duas em Belém, uma em Itaituba, uma em
Paragominas e outra em Parauapebas.
Dados são do aplicativo Pardal,
atualizados às 18h de ontem (16). Disponível para download gratuito, o Pardal é
um importante canal para fazer chegar à Justiça Eleitoral denúncias com
indícios de irregularidades durante as Eleições 2022. Com o início oficial da
campanha nesta terça-feira (16), a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) foi habilitada para o uso da população.
Aplicativo Pardal: Além de
irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas
pela legislação eleitoral tais como compra de votos, abuso de poder econômico,
abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais, e uso
indevido dos meios de comunicação social. O aplicativo pode ser encontrado nas
lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da
Justiça Eleitoral.
De acordo com a assessora da
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Valéria Fonteles,
qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o
anonimato. “Em todas as denúncias devem constar obrigatoriamente, o nome e o
CPF do denunciante. Além disso, é imprescindível a anexação de elementos que
comprovem o fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao cidadão o
sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da
sua identidade”, explica.
Ela diz ainda que, em caso de
denúncias genéricas, sem provas ou localização do ocorrido, o próprio sistema
do TSE não leva em consideração, nem encaminha para a apuração. Além disso, o
próprio TSE alerta que em situações de má-fé, o usuário poderá responder pelo
ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
Irregularidades mais comuns: O Procurador da República, Alan Mansur, explica
que a Justiça costuma receber diversos tipos de denúncias de irregularidades,
tanto as praticadas por ilegalidades em propagandas eleitorais, como o uso
abusivo do poder político e dos meios de comunicação.
“O abuso de poder político consiste
na utilização da estrutura pública para favorecer candidaturas, com cargos ou
programas de repasse de recursos públicos. O abuso do poder de comunicação
também é algo que ocorre com frequência, quando se utiliza a superioridade
econômica de quem detém esses meios para atuar diretamente na campanha e
desestabilizar o pleito eleitoral”, esclarece.
Alan conta ainda que há muitos relatos de compra de voto, quando é feita a
promessa de um cargo público ou doação de dinheiro ou outro bem para que o
eleitor vote em determinado candidato. “Candidatos ou seus cabos eleitorais
anotam o título de eleitor ou identidade de pessoas, dando algo em troca pelo
voto do eleitor.
Outro ponto relevante de abuso é de
se fazer campanha aberta em locais em que isso é proibido, como em missas ou
cultos religiosos. Ou mesmo de patrão que impõe que o empregado vote em algum
candidato”, detalha o Procurador.
Denúncias: Desde as Eleições 2018, o Pardal registrou 229.366 denúncias. Sendo
72%, propaganda eleitoral irregular, 10% crimes eleitorais, 8%
outros/denúncias, 4% compras de voto, 3% uso da máquina pública e 2270 denúncias
de doações e gastos eleitorais.
O total de denúncias registradas em
pleitos no Pará é de 11.363. Dentre elas, 57% de propaganda eleitoral
irregular, 17% crimes eleitorais, 10% outros/denúncias, 8% compras de voto, 6%
uso da máquina pública e 254 denúncias de doações e gastos eleitorais.
Atrás das irregularidades na
campanha, os crimes eleitorais são os mais denunciados no Pardal. Previstos
pelo Código Eleitoral, Alan Mansur citou exemplos dos delitos mais cometidos.
“Violar a urna, causar tumulto no dia da eleição, compra de votos, boca de
urna, calúnia, injúria e difamação em relação à prática eleitoral. E diferente
da ilegalidade em propaganda, que pode resultar em sanção de uma multa ou
inegibilidade; no caso de comprovação de crime eleitoral, além dessa sanção,
pode haver também uma privação de liberdade”, explana. “Tudo isso é proibido.
Quem faz isso não merece o voto, e ainda precisa ser denunciado aos órgãos
competentes”, finaliza o Procurador. (A Notícia Portal / o liberal).