Autor do projeto, Zequinha Marinho (PL-PA) defendeu a aprovação do texto na reunião da Comissão de Infraestrutura do Senado (Foto: )
Brasília – Reunião
semipresencial, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Infraestrutura do
Senado, aprovou o projeto de lei (PL nº 5.325/2019)
que propõe corrigir uma distorção na cobrança da conta de energia elétrica dos
consumidores de todo o país, as chamadas “despesas não técnicas”. A proposta
agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação
em Plenário.
A votação em decisão final foi por unanimidade. O
termo “despesas não técnicas”, nada mais é, um dos três critérios que a define,
como as perdas por roubo de energia elétrica praticado contra as
concessionárias de energia elétrica e que todos são obrigados a pagar mesmo não
fazendo “gatos” nas suas ligações residenciais ou comerciais.
Durante a reunião, Zequinha destacou que o projeto
visa corrigir essa “injustiça com o consumidor”. Segundo ele, a proposta ainda
não livrará o consumidor da cobrança de parte das despesas “não técnicas”, mas
é um começo.
O senador explicou que: “O projeto visa corrigir a
cobrança da perda não técnica. Você está punindo quem cumpre o seu dever como
consumidor. O correto seria livrar o consumidor 100%, mas isso ainda não é
possível, segundo a Aneel. Por isso foi feita uma adequação para a manutenção e
sobrevivência das concessionárias”.
As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à
distribuição de energia elétrica envolvem questões físicas, relacionadas à
transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos
núcleos dos transformadores etc. Já as perdas não técnicas equivalem a todas as
demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furto de
energia, erros de medição, erros no processo de faturamento ou unidades
consumidoras sem equipamento de medição.
Originalmente, segundo o PL, o órgão ficaria
impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não
técnicas de energia elétrica”. O senador Jorginho Mello (PL-SC), no entanto,
propôs na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) uma
emenda que institui o estabelecimento, pela agência reguladora, de um limite
para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com parte dos
prejuízos, em lugar de vedar qualquer repasse de perdas não técnicas para as
tarifas de energia elétrica.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de
medição e faturamento representam 2,9% das receitas das distribuidoras no
Brasil. Em alguns casos, como na Região Norte, chegam a 10,7%. Pelo texto
aprovado, a agência deverá fazer comparações entre empresas e, a partir disso,
definir um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas
às tarifas, além de uma trajetória de redução que as empresas deverão
perseguir.
Tramitação
e parecer
O PL recebeu parecer favorável do relator na CI,
senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com o texto na forma que foi
aprovado anteriormente na CTFC e mais uma emenda de redação.
Na CI, Mecias defendeu as modificações feitas na
CTFC. Segundo ele, é preciso reconhecer que o combate às perdas não técnicas é
complexo e que é praticamente impossível reduzi-las a zero. “O custo para
alcançar esse objetivo seria proibitivo e acabaria onerando as tarifas dos
consumidores de energia elétrica”, argumentou.
O projeto altera a Lei nº 9.427, de 1996,
que institui a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso
para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de
recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
ZE DUDU