Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 28/01/23 às 07:37h - 196 visualizações
STF julga ação que pode anular eleição de sete deputados federais
Decisão, em resposta a questionamento de três partidos, pode mudar lista de eleitos nas Assembleias Legislativas

Jornal O Niquel

Três ações diretas de inconstitucionalidade em análise na Corte questionam critério aplicado pela primeira vez na última eleição que muda distribuição de vagas entre partidos, favorecendo siglas maiores  (Foto: )


Brasília – Uma confusão política de grandes proporções pode se estabelecer em todo o país, caso as duas ações impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade, que questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, seja acatada pela corte superior. De imediato, sete deputados federais perderiam seus mandatos, com impacto nas bancadas eleitas em três estados e no Distrito Federal e que pode atingir também, deputados estaduais eleitos.

Os reclamantes alegam que não foi observado o que determina o Código Eleitoral, que tornou mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados, em modificação aprovada pelo Congresso em 2021.

Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar e o clima festivo se tornou de apreensão para vários deputados já diplomados, mas que ainda não tomaram posse, o que só deve ocorrer no dia 1º de fevereiro de 2023.

Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no STF.

Como a notícia pegou o mundo político de surpresa, ainda não está claro quem “fica” ou “sai” eleito após o anúncio dos vencedores feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um observador da política em Brasília, definiu a situação da seguinte forma: “Esse país acompanha, estarrecido, a interferência e judicialização de toda a vida nacional. A interferência do judiciário em matéria política virou uma fulanização da democracia”, resumiu.

Várias reclamações estão sendo publicadas nas redes sociais. Se prosperar o pedido dos três partidos, metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP), no Tocantins, Lebrão (União Brasil), em Rondônia e Gilvan Máximo (Republicanos), no Distrito Federal.

Indignada, a deputada eleita Sílvia Waiãpi, de origem indígena disse: “Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, reclamou. A primeira das ações, entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

Como é o cálculo

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF. O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no Supremo determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Por exemplo, o quociente para deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado — a maior bancada federal do país) foi de 332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla como um todo precisou conquistar pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam entre si aquela vaga.

Alvo das ações, a norma de 2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. “O percentual para atingimento da cadeira na ‘sobra’ é o dobro do que se exige para o candidato ser eleito”, afirma Luiz Paulo Franqui, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Candidatos de partidos menores ou que não tiveram votações tão robustas ficam praticamente de fora desse cálculo”. Na prática, a regra favorece partidos maiores.

Outra parlamentar que pode perder a vaga por causa das ações, Professora Goreth destaca o “tom antidemocrático” nas ações que correm no STF. “Num momento de reafirmação da nossa democracia, não cabe retrocesso no movimento de fortalecimento dos partidos”. Ela se refere ao objetivo original dos congressistas ao aprovar esse item da lei de 2021, alvo dos processos: a restrição visa ajudar a limitar o número elevado de partidos no País: mais de 30.




Cálculo das “sobras”

• Depois que as vagas são preenchidas pelos partidos que receberam um número de votos maior do que o quociente eleitoral, restam algumas vagas, chamadas de “sobras”;

• Essas vagas são distribuídas apenas entre os partidos que tenham atingido mais de 80% do quociente. Quem não chegou a esse número, fica de fora;

• Definidos os partidos, podem assumir as cadeiras das ‘sobras’ apenas os seus candidatos que tenham atingido pelo menos 20% do quociente eleitoral e

• Esse percentual estabelecido para o candidato da “sobra” é o dobro do que se exige dos candidatos da primeira leva. Quando o partido atinge o quociente eleitoral, o candidato precisa ter uma quantidade de votos de pelo menos 10% do quociente.

AGU se manifesta

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou sobre as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e remitiu parecer contrário. O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” — ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições. Os dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da Procuradoria-Geral da República nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.

Na prática, não há prazo para que esse julgamento ocorra, mas a expectativa é que não demore, já que os novos mandatários tomam posse na próxima semana.

Já há manifestações de vários advogados que militam no direito eleitoral achando “extremamente improvável” que as ações sejam julgadas procedentes. A tese é que não haveria nenhum impeditivo para que se mude a porcentagem do cálculo das sobras, desde que respeitada a anterioridade. Já houve mudanças bem mais significativas e importantes na legislação, sem que isso importasse em inconstitucionalidade.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


(94)99105 2029






Videos

ANIVERSARIANTES DO MÊS
  • PARABÉNS VANESSA!!! 07/09/2023
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • NELSON 22-06
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • GERMANO 25-04
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
OUVINTE DO MÊS



Nenhum registro encontrado



Estatísticas
Visitas: 3045318 Usuários Online: 2185



Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Jornal O Niquel - Todos os direitos reservados