Ações no STF podem derrubar a eleição do dep. fed. Delegado Caveira, Henderson Pinto e Raimundo Santos para a Câmara dos Deputados (Foto: )
Brasília – O
procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal
Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da
Câmara dos Deputados, conforme reportagem publicada pelo Blog do Zé Dudu.
A confusão decorre caso as ações impetradas no STF pelo Podemos, PSB e Rede
Sustentabilidade, que questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no
Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, seja acatada pela corte superior. Leia
a reportagem completa aqui.
“Até quando a insegurança jurídica das leis vai
continuar prejudicando todos os setores da sociedade desse país?”, indagou
indignado, o deputado federal eleito Delegado Caveira, que obteve expressiva
votação pelo PL nas eleições de 2022.
Sob o argumento de defesa da representação das
“minorias” partidárias, os três partidos pediram a derrubada de uma regra que
limita a distribuição das chamadas “sobras da sobras” — vagas restantes nas
eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O
parecer do procurador foi parcialmente favorável às açõe
Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem
levar à perda de mandato de vários deputados federais eleitos por este
critério, assim como, mudar o resultado final das bancadas nas Assembleias
Legislativas,.
A decisão cabe ao Pleno do STF e o relator é o
ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Se seu parecer atender aos pedidos dos
três partidos querelantes, a bancada do Pará será modificada com a troca de
três deputados já diplomados, empossados e que já estão exercendo plenamente
seus mandatos.
Os três deputados federais paraenses eleitos e
empossados devem deixar a vaga na Câmara dos Deputados caso o STF concorde com
a tese apresentada pelo Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade. Os deputados
Henderson Pinto (MDB), Delegado Caveira (PL) e Raimundo Santos (PSD) terão que
ceder os mandatos aos candidatos derrotados Cássio Andrade (PSB), Lena Pinto
(PSDB) e Paulo Bengtson (PTB).
O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara
dos Deputados é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no
partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido
precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à
divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas do
Legislativo.
O número de eleitos para cada partido depende de
quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir
o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas
pelos dois filiados mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos
votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente
partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com
menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.
“Portanto, a exigência de que partidos políticos e
federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com
votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de
cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de
distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de
interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas
legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao
princípio da igualdade de chances.”
Reação
A proposição das ações contra os critérios de
distribuição de vagas já provocou reação em partidos. Sem explicar suas
posições, PSDB e o PL pediram para serem habilitados no processo. O
Solidariedade e o Partido Verde entraram no procedimento para apoiar a ação da
Rede, e o PCdoB moveu seus advogados para discutir os efeitos da ação no Amapá.
O Progressistas, um dos principais representantes
do Centrão no Congresso, com 56 deputados — que abriga nomes como o do
presidente da Câmara, Arthur Lira, e o ex-ministro Ciro Nogueira em seus
quadros —, foi ao Supremo para rechaçar a derrubada do critério que impõe aos
partidos o mínimo de 80% do quociente na disputa pelas sobras.
Governo é contra
As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão
negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da
anterioridade” — ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência
necessária para organização das eleições.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog
do Zé Dudu em
Brasília.