O Grupo de Trabalho (GT) do Ministério Público
Eleitoral alerta que a tentativa de calar parlamentares mulheres em sua tarefa
de defender pautas que buscam maior representação feminina nas casas
legislativas pode configurar, a depender das circunstâncias, violência política
de gênero. A Lei 14.192/2021 prevê pena de até quatro anos de prisão para
aqueles que praticam atos com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício
do mandato político de uma mulher.
Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate
à Violência Política de Gênero encaminhou representação à unidade do Ministério
Público Eleitoral no Pará, contendo relato de uma vereadora
de Paragominas, para a avaliação quanto a eventuais providências cabíveis
na esfera criminal em relação à prática de violência política de gênero.
Única mulher na Câmara Municipal de Paragominas,
Tatiane Helena Soares Coelho (PTB) afirma que os demais parlamentares – todos
homens – estão tentando “calar sua voz”, ao articularem a aprovação de um
projeto de lei que revoga a criação da Procuradoria da Mulher do Legislativo de
Paragominas.
O órgão foi criado em 2020, durante sua gestão na
presidência da Câmara, com o objetivo de contribuir para a redução das
desigualdades de gênero no município e auxiliar na implantação de políticas
púbicas voltadas às mulheres. Entre as atribuições da Procuradoria estão a
criação de uma rede de proteção aos direitos das mulheres, o encaminhamento aos
órgãos competentes das denúncias de violência e discriminação e a fiscalização
das políticas públicas de equidade.
O caso foi denunciado pela Procuradoria da Mulher
na Câmara dos Deputados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez,
encaminhou ao GT do MP Eleitoral. Segundo a vereadora, a tentativa dos
parlamentares homens de Paragominas de revogar a criação da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal visa “acabar com a representatividade feminina, como
também sinaliza um retrocesso nas políticas públicas para as mulheres”.
“Os fatos retratados podem configurar, a depender
das circunstâncias fáticas, crime capitulado no artigo 326-B1 do Código
Eleitoral, tendo como vítima a vereadora Tatiane Helena”, afirma a coordenadora
do GT do MP Eleitoral, Raquel Branquinho.
Esse artigo considera crime condutas de assédio,
constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, praticadas contra mulheres
com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu
mandato eletivo. Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a
condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.
Na representação, o Grupo de Trabalho destaca,
ainda, que a postura do conjunto de vereadores do município, todos homens, em
elaborar e eventualmente aprovar Projeto de Lei para revogar a
representatividade feminina de defesa dos direitos das mulheres na Casa
Legislativa – onde há uma clara e evidente sub-representação feminina – também
pode justificar a adoção de medidas na esfera cível. Isso porque a Lei
14.192/2021 prevê que as autoridades competentes devem priorizar o imediato
exercício do direito de participação política da mulher que tiver sido violado.
Cartilha lançada
no ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF) mostra que não é preciso
haver agressão física para que a violência política de gênero seja considerada
crime. A violência pode gerar impactos psicológicos ou, ainda, ter
características econômicas ou simbólicas, como a falta de financiamento em
campanhas políticas ou tentativas de calar, ridicularizar ou minimizar causas
defendidas pelas mulheres.
Acesse a
cartilha “Saiba como reconhecer e denunciar a violência política de gênero”
(Ascom MPF)