Os promotores de Justiça Alan Pierre Chaves Rochas
e Mayanna Silva de Souza Queiroz recomendaram ao prefeito de Marabá, Tião
Miranda, que seja feita a nomeação dos candidatos habilitados no concurso
público realizado em 2022, e que todos os contratos de servidores temporários,
lotados nas vagas correspondentes às ofertadas no certame, sejam rescindidos em
no prazo máximo de três meses.
O Ministério Público quer que Tião faça a
desvinculação dos servidores contratados, ainda que provisoriamente, de todos
os cargos para os quais haja profissionais aprovados.
Outro ponto importante é que a Prefeitura de Marabá
deve se abster de contratar ou renovar os contratos temporários para preencher
as vagas que foram disponibilizadas em concurso público. Deve ser gasta uma
bolada para pagar todos os direitos trabalhistas dos demitidos, como saldo do
13º salário e férias proporcionais.
Caso Tião Miranda mantenha a situação do jeito que
está e não atenda à recomendação, será considerado pelo Ministério Público um
ato atentatório aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência,
podendo o órgão adotar medidas legais necessárias, como um ajuizamento de ação
civil pública e ação de improbidade administrativa.
Alan Pierre e Mayanna Queiroz tomaram a decisão
após considerar que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número
de vagas previsto no edital, possui direito subjetivo à nomeação e à posse.
Além disso, levaram em consideração o prazo de validade do concurso e a
contratação de terceiros para preenchimento de vagas existentes, em detrimento
da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido.