
Airton Faleiro (PT-PA) encaminhou contra a melhoria do texto da MP (Foto: )
Brasília – O governo começa a
experimentar o tamanho de sua base de apoio no Congresso Nacional. Derrotado na
Câmara dos Deputados na votação da Medida Provisória nº 1.150/2022, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro
de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental
(PRA), a estratégia é tentar reverter a derrota no Senado, onde será votada
possivelmente essa semana.
O deputado
Airton Faleiro (PT-PA) encaminhou a votação na Câmara, mas a matéria foi
aprovada na quinta-feira (30).
Segundo
redação dada por emenda do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), aprovada em
destaque acatado pelo Plenário, o novo prazo será de um ano contado da
convocação pelo órgão ambiental. O prazo originalmente previsto pela MP e
inicialmente mantido pelo relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), era de 180
dias.
Como era
Antes da
MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois
anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural
(CAR).
Segundo o
Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de
2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro
de 2022 – dois anos após o fim do prazo para o cadastro. Com a proximidade do
fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação.
Para o
relator, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e
de lógica. “Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o
agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização
Ambiental e trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir
àquilo que não existe,” afirmou.
Substitutivo
A MP foi
aprovada na forma de um substitutivo apresentado por Sérgio Souza (PMDB-PR), relator que incorporou
mais três emendas. Houve apoiamento em bloco da Frente Parlamentar Agropecuária
(FPA), sinal ao governo de que os ruralistas votarão coesos em matérias que
ameacem o ambiente de negócios e a segurança jurídica do setor.
No
encaminhamento em Plenário a cabo do deputado federal Airton Faleiro (PT-PA), a
situação também tem tradição de votar coesa em matérias ambientais, mas os
votos não foram suficientes para aprovar o que o governo queria, outro sinal
que não terá o conforto que imagina para aprovar a sua agenda na Câmara. A
bancada do Pará votou dividida na matéria.
Segundo
Souza, a discussão sobre essas emendas envolveu os autores, os líderes de seus
partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente. “O
acordo promovido foi de que elas serão acatadas pelo relator e, se forem
vetadas, houve o compromisso de manter o veto,” explicou.
Emendas
Uma das
emendas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica
para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de
energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água
sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de
qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de
animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

Congresso
enfrenta o desafio da regularização ambiental do país
Outros pontos desta emenda
preveem:
- vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser
derrubada para fins de utilidade pública mesmo quando houver alternativa
técnica ou de outro local para o empreendimento;
- dispensa da anuência prévia de órgão ambiental estadual e
autorização passa a ser exclusivamente de órgão ambiental municipal para o
corte de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área urbana;
- parcelamento do solo para loteamento ou edificação em área de
vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica
poderá ocorrer com autorização de órgão municipal, que não precisará mais
ser prévia;
- compensação ambiental para a derrubada de vegetação primária ou
secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica
poderá ocorrer em município vizinho e, quando envolver área urbana, também
com terrenos situados em áreas de preservação permanente;
- corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de
regeneração na Mata Atlântica poderá ser autorizado também por órgão
municipal competente.
Corredores ecológicos
Foi
aprovada também emenda do deputado Leo Prates (PDT-BA) que dispensa zona de
amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando
situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.
Rios urbanos
No caso de
rios urbanos, foi aprovada uma emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA),
que dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio
ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer
corpo hídrico.
Hoje, a lei
permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo
Código Florestal.
Debate
Segundo o
deputado Ricardo Salles (PL-SP), “os estados são os principais responsáveis
pelo entrave administrativo que os proprietários não conseguem suplantar, razão
pela qual é justo que seja dado mais prazo para regularização”.
Já o
deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que a história agrária do Brasil é a
história da posse e da irregularidade a favor dos grandes latifundiários de
terra. “O cadastro e o programa parecem positivos, mas quando ocorrem esses
adiamentos – e muitas vezes os estados não fazem o programa – é porque não é de
interesse dos proprietários a resolução do passivo ambiental,”acusou.
“A política
do ‘facilitarium’ não é neutra e obedece a interesses e há de se lamentar a
aceitação de emendas que afetam a preservação da Mata Atlântica”, afirmou o
deputado Chico Alencar (Psol-RJ), congressista que representa tudo contra o que
seja do interesse do setor produtivo.
Como o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aceitou o convite do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para acompanhá-lo na viagem à China, agendada
para esta terça-feira (11) e que deve durar toda a semana, é incerto se a MP
será pautada para votação nesta semana.
