Brasília – Em reação ao anúncio de
invasões propriedades rurais e prédio públicos, feito por líderes do Movimento
do Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), como ações do “Abril Vermelho” pela
reforma agrária, o deputado federal Lenildo Mendes Sertão, o Delegado Caveira
(PL-PA), apresentou um pacote de projetos de leis contra a invasão de terras.
O deputado
é delegado de Polícia Civil licenciado, ex-deputado estadual, está no primeiro
mandato como deputado federal e atribui a sua eleição “as mulheres e homens de
bem, trabalhadores e honestos do sul e sudeste do Pará”.
Caveira
apesentou os Projetos de Lei (PL nº
1.361/2023 e PL nº
1.289/2023). O
primeiro PL acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de
segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que
tenham sido invadidas; enquanto o segundo PL altera a Lei 13.260, de 16 de
março de 2016 — Lei Antiterrorismo — para tipificar como ato de terrorismo a
invasão de propriedades rurais e urbanas, públicas ou particulares, e a
aplicação de ações punitivas aos ocupantes e invasores que os praticarem.
O deputado
também é um dos autores do Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar
de Inquérito (RCP nº
3/2023) com a
finalidade de investigar a atuação do MST do seu real propósito, assim como dos
seus financiadores. “O requerimento já reuniu o número de assinaturas
necessárias para ser instalado e depende apenas da leitura da proposição pelo
presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), que prometeu fazê-lo na
semana que vem”, disse o deputado Caveira.
PL nº
1.361/2023
Ele
explicou que o PL nº 1.361/2023 é uma ação preventiva legal que hoje não existe
no Código Civil. “A retomada de ações de invasão, ocupação e até de depredação de propriedades rurais e
urbanas, aumentaram consideravelmente, e tem gerado prejuízos e insegurança,
principalmente ao campo.”
“A presente
proposta tem a finalidade de facilitar a reintegração da posse de propriedades
rurais e urbanas, minimizando os custos do processo ao Estado e aos
proprietários. É sabido que muitas vezes os valores elevados das causas de tais
ações desestimulam a busca por justiça, e muitas vezes os requerentes não
conseguem arcar com as despesas. Essa é uma realidade nacional”, explicou o
deputado, baseado na rotina da época em que exerceu o a função como delegado de
polícia, em uma das áreas mais turbulentas quando o assunto é invasão de
terras: o sul e o sudeste do Pará.
PL nº
1.289/2023
Já o PL nº
1.289/2023 visa cobrir “outra lacuna”. “Tive por finalidade, ao apresentar o
PL, inibir a ação de grupos disfarçados de movimentos socias, que promovem ações criminosas de invasão e ocupação de
propriedades rurais e particulares”, afirmou.
“É sabido
que tais grupos urbanos ou rurais, ligados ou não ao MST, vêm se fortalecendo.
Um exemplo é a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), que promoveu o
chamado ‘Carnaval Vermelho’, que registrou ocupações de terras em diversos
estados brasileiros. As ações premeditadas do ‘Carnaval Vermelho’ vão contra a
lei de regularização de terras”, garante o deputado, explicando qual o objetivo
da exceção no texto da proposta.
Na redação
do PL, o autor escreveu parágrafo para tratar da excecionalidade a fim de não
misturar o que pode e o que não pode ser feito quando ocorrer um protesto:
“§ 2º – O
disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas
em manifestações políticas, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria
profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando
a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender
direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal
contida em lei”, justificou.
Em outro
trecho da redação o PL é claro:
“Art. 2º –
Fica proibido aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas,
públicas ou particulares, o recebimento de auxílios e/ou benefícios de
programas sociais, a participação em concursos públicos, a contratação com o
poder público e a nomeação em cargos públicos comissionados, bem como a
imediata exoneração de ocupantes de cargos públicos comissionados no âmbito da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
“Se a Lei
já tivesse sido aprovada, o governo não poderia nomear integrantes desse grupo
fora da lei para dirigir repartições estaduais do Incra como ocorreu nessa
semana”, destacou o deputado.
O deputado
sublinhou que: “As ocupações e invasões de terra, bem como a interdição de
rodovias, prejudicam a produtividade e o fomento. É inconcebível que o setor,
importante pilar econômico do nosso país e produtor de alimentos para o Brasil
e o mundo, volte a viver esses momentos de insegurança e violência. Não se pode
tripudiar o direito de propriedade, o direito de ir e vir, as ações desses
ditos ‘movimento sociais’, traz nsegurança jurídica, principalmente para o
campo”, avalia.
RCP nº
3/2023
Um dos
autores do requerimento, o deputado cita trecho do documento para justificar a
sua apresentação: “O mais chocante que vem acontecendo com essa série de
invasões, é percebermos que existe uma suposta influência por parte do governo
federal na atuação deste grupo (MST), uma vez que nos primeiros dois meses da
nova gestão, o número de propriedades rurais invadidas já́ é maior que nos
quatro anos de governo Jair Bolsonaro, quando foram registradas apenas 14
invasões de propriedades. A CPI vai investigar a responsabilização de cada um
desses atores”, prometeu o deputado que acredita na instalação do colegiado
ainda na semana que vem
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.