Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 01/07/23 às 18:30h - 461 visualizações
Primeiras-damas em secretarias municipais: escolha pode e deve ser questionada
É o interesse público ou o interesse privado que está sendo priorizado? Os prefeitos deveriam estar mais atentos aos seus atos, sobretudo quando a lisura deles pode ser colocada sob suspeita

Jornal O Niquel


No início da atual gestão municipal de Ourilândia do Norte o MP pediu o afastamento do irmão do prefeito do cargo que ocupava por caracterizar suspeita de nepotismo bem como da esposa do vice prefeito também.

Agora, soa muito estranho, novamente, ainda que interinamente o prefeito quer nomear sua esposa Daniele para o cargo de Secretária Municipal de Saúde.

No final de semana passado em trágico acidente faleceu a Secretária Municipal de Saúde Geisa Dantas que dirigia uma caminhonete da Secretaria Municipal de Saúde, suspeita se que não estava a serviço do município, a caminhonete capotou esparramando compras de mercado, latas de cerveja, etc......

Grande parte da população reclama por ter muitos funcionários de outros municípios faltando valorização do pessoal daqui, outro questionamento é a formação do profissional com a área afim que irá trabalhar. Será que não tem ninguém aqui para tal cargo?????




Prefeito pode nomear esposa e irmão para serem Secretários?



A fim de combater o nepotismo na administração pública, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13 que reza:



“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.



Nota-se que o alcance da Súmula é bastante amplo, abrangendo desde cônjuge até o parente por afinidade em terceiro grau. Abarca os cargos de direção, comissionados ou funções de confiança. Mas será que a Súmula se aplica também para os cargos de natureza política?



O entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal é que não. Ou seja, não há nepotismo quando um Prefeito nomeia sua esposa, irmão ou qualquer parente para a função de Secretário Municipal.



Contudo, o Ministro Marco Aurélio possui posição diferente. Ele considera que há prática de nepotismo na nomeação direta de parente e que a Súmula Vinculante nº 13 não contém exceção quanto ao cargo de Secretário Municipal. Com esse entendimento, o Ministro já afastou o filho do Governador do Rio de Janeiro que foi nomeado Secretário de Estado (Rcl 26303) e a esposa e irmão do Prefeito de Touros (RN) que foram nomeados como Secretários Municipais (Rcl. 26424).



Apesar da posição pessoal do Ministro, a maioria dos integrantes da Corte Suprema ainda entendem que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica no caso de Secretário Municipal.

Tags:

·   STF




















ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


(94)99105 2029






Videos

ANIVERSARIANTES DO MÊS
  • PARABÉNS VANESSA!!! 07/09/2023
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • NELSON 22-06
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • GERMANO 25-04
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
OUVINTE DO MÊS



Nenhum registro encontrado



Estatísticas
Visitas: 3046034 Usuários Online: 2060



Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Jornal O Niquel - Todos os direitos reservados