No início da atual gestão municipal de Ourilândia do Norte o MP pediu o
afastamento do irmão do prefeito do cargo que ocupava por caracterizar suspeita
de nepotismo bem como da esposa do vice prefeito também.
Agora, soa muito estranho, novamente, ainda que interinamente o prefeito
quer nomear sua esposa Daniele para o cargo de Secretária Municipal de Saúde.
No final de semana passado em trágico acidente faleceu a Secretária
Municipal de Saúde Geisa Dantas que dirigia uma caminhonete da Secretaria
Municipal de Saúde, suspeita se que não estava a serviço do município, a
caminhonete capotou esparramando compras de mercado, latas de cerveja,
etc......
Grande parte da população reclama por ter muitos funcionários de outros
municípios faltando valorização do pessoal daqui, outro questionamento é a
formação do profissional com a área afim que irá trabalhar. Será que não tem
ninguém aqui para tal cargo?????
Prefeito pode nomear esposa e
irmão para serem Secretários?
A fim de combater o nepotismo na administração
pública, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13 que reza:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal”.
Nota-se
que o alcance da Súmula é bastante amplo, abrangendo desde cônjuge até o
parente por afinidade em terceiro grau. Abarca os cargos de direção,
comissionados ou funções de confiança. Mas será que a Súmula se aplica também
para os cargos de natureza política?
O
entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal é que não. Ou seja, não há
nepotismo quando um Prefeito nomeia sua esposa, irmão ou qualquer parente para
a função de Secretário Municipal.
Contudo,
o Ministro Marco Aurélio possui posição diferente. Ele considera que há prática
de nepotismo na nomeação direta de parente e que a Súmula Vinculante nº 13 não
contém exceção quanto ao cargo de Secretário Municipal. Com esse entendimento,
o Ministro já afastou o filho do Governador do Rio de Janeiro que foi nomeado
Secretário de Estado (Rcl 26303) e a esposa e irmão do Prefeito de Touros (RN)
que foram nomeados como Secretários Municipais (Rcl. 26424).
Apesar
da posição pessoal do Ministro, a maioria dos integrantes da Corte Suprema
ainda entendem que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica no caso de
Secretário Municipal.
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