À esquerda, deputado Caveira (PL-PA), deputado Arthur Lira (centro), conversa com colega sobre a pauta de votação desta sexta-feira (Foto: )
Brasília – A Câmara dos Deputados
concluiu o processo de votação da reforma tributária. Os quatro destaques foram
rejeitados e a matéria segue na segunda-feira (10) para apreciação, também em
dois turnos, no Senado. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), aproveitou o
quórum elevado e pautou duas matérias: a proposta que muda regras de
julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que acaba
de ser aprovada.
Será votado
também, em seguida, o projeto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Foi
oficializado ainda o adiamento do exame e votação do projeto do novo arcabouço
fiscal. O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas, como houve alterações do
texto no Senado, a matéria voltou para novo exame na Câmara.
A decisão
de Lira ocorre uma semana antes do Congresso Nacional entrar em recesso branco,
uma vez que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) deve ser
realizada só no segundo semestre.
Lira
comunicou aos deputados presentes no Plenário: “Agora o PL do Carf começará a
ser apreciado. O relator Beto Pereira (PSDB-MS) entregou o relatório, líderes
terminaram suas reuniões e devemos agora à tarde apreciar o PL do Carf e
apreciar o projeto do Programa de Arrecadação de Alimentos. O projeto do arcabouço,
infelizmente hoje o relator deputado Cajado não se encontra em Brasília e nem
disponibilizou o texto. Lógico que nosso foco a semana toda era a reforma
tributária”.
Carf
O Plenário
acaba de aprovar o Projeto de Lei (PL nº 2.384/2023), do Poder Executivo, que
dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de
questões tributárias na administração federal.
Em razão da
complexidade do sistema tributário nacional há um contencioso tributário no
valor de R$ 5 trilhões, recursos que deveriam estar irrigando a economia
nacional, mas se encontram “presos” nos escaninhos da burocracia de Estado, uma
vez que quando o contribuinte perde uma disputa no Carf, ainda é possível
recorrer à justiça para avalizar ou não a decisão do órgão da Receita Federal.
O
substitutivo preliminar do relator, deputado Beto Pereira, mantém esse trecho
do texto e incorpora parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, como a redução de multas e
juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a
favor da União.
Esse acordo
foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que
tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
Assim, se o
voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas de ofício; e o Fisco não
representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa
exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de
análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da
publicação da futura lei.
O texto
retoma parte do conteúdo da MP nº 1.160/2023, que perdeu a vigência e não foi
votada. O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte desde abril
de 2020 pela Lei 13.988/2020.
Entretanto,
o projeto anula os acórdãos proferidos pelo Carf com desempate a favor do Fisco
durante a vigência da MP se o conselho tiver sofrido modificação em sua
composição até a data de publicação da futura lei.
No parecer
apresentado nesta sexta, o relator retirou a possibilidade de a Receita Federal
firmar transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não
inscritos em dívida ativa da União. A inclusão dessa medida na versão anterior
do relatório havia gerado uma insatisfação por parte da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), única autorizada hoje a realizar esse tipo de
procedimento.
De acordo
com Pereira, ficou decidido que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará
posteriormente um projeto de lei à Câmara para regulamentar essas transações
tributárias.
Atualmente,
ao terminar o processo administrativo no Carf com decisão favorável à União, as
empresas podem recorrer da decisão no Judiciário, mas deve apresentar garantia
de execução fiscal, com valor não apenas da dívida principal, mas também de
multas, juros sobre multas e dívida e encargos legais. O valor da obrigação
tributária, de acordo com especialistas, praticamente triplica ao chegar no
Judiciário.
Por isso, o
relator determinou que contribuintes com capacidade de pagamento estão
dispensados a apresentar valores como garantia ao ingressarem com processos
judiciais. Segundo o texto, a capacidade de pagamento será medida
considerando-se o patrimônio líquido realizável da empresa, desde que o
contribuinte apresente relatório de auditoria independente sobre as
demonstrações financeiras e relação de bens livres e desimpedidos para futura
garantia do crédito tributário, em caso de decisão desfavorável em primeira
instância.
Acordo com bancada ruralista
O relator
também acatou em seu parecer uma proposta defendida pela Frente Parlamentar da
Agropecuária (FPA), que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do
trânsito em julgado da medida judicial, em qualquer situação. O texto diz que
as garantias “somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o
trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ficando
vedada a sua liquidação antecipada”.
Atualmente,
de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira
instância desfavorável à empresa, a PGFN já tenta executar a garantia antes do
trânsito em julgado.
O relatório
também estabeleceu que contribuintes que confessarem de forma espontânea
débitos tributários terão condições de parcelamento da dívida. É uma espécie de
“autorregularização tributária”, proposta em emenda apresentada também por
Baleia Rossi. Essa medida foi entendida como um tipo de “Refis”, embora essa
caracterização seja rechaçada por Pereira.
Pelo texto,
o programa de autorregularização tributária será aplicado aos créditos
tributários que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da
lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Os débitos
devidos pelas empresas do Simples Nacional não poderão ser objeto do programa.
Orelatório
prevê que o pagamento dos contribuintes que aderirem ao programa poderá ser realizado
à vista ou em até 60 parcelas, mensais e sucessivas. Os juros incidentes serão
reduzidos em 100% no caso de pagamento à vista; em 75% no caso de pagamento em
até 12 parcelas; em 50% no caso de pagamento em até 30 parcelas; em 25% no caso
de pagamento em até 48 parcelas; e não serão reduzidos caso o sujeito passivo
opte pelo pagamento em 49 ou mais parcelas.
A bancada
do Pará votou pela aprovação da matéria a exceção dos três deputados do PL.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.