Veja como pode ficar o número de deputados federais em cada estado após o Censo 2022 (Foto: )
Dias após
28 de junho, um silencioso, porém intenso movimento se verificou nos bastidores
das lideranças das 26 bancadas estaduais e do Distrito Federal, quando foram
divulgadas, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as
novas estimativas de população das 27 unidades federativas. Estava em jogo a
distribuição das 513 cadeiras na Câmara dos Deputados. Se a lei for cumprida, a
Bancada do Pará, dos atuais 17 deputados, passará a ter 21, num incremento de
mais quatro cadeiras.
O aumento
ou diminuição do número de componentes de uma bancada federal não se altera
apenas no Senado, onde é fixo o número de três senadores em cada estado, mas na
Câmara isso pode ocorrer, dependendo da oscilação, para mais ou para menos, de
acordo com a população.
A cada
cadeira acrescentada na bancada de um estado, significa milhões em emendas
individuais impositivas e de bancada, que serçao destinados ao estado ao qual o
deputado representa. Daí a disputa intensa que está ocorrendo nos bastidores.
Somados os 513 deputados, número máximo permitido pela Constituição, nada menos
que R$ 11,7 bilhões são indicados pelos deputados federais a cada ano, dos
quatro anos do mandato.
No ano
passado, quando foi votado o orçamento (PLN nº 32/2022) que gerou a Lei nº
14.535 de 17/01/2023, que está sendo executado neste ano, cada
parlamentar pôde apresentar R$ 19,7 milhões em emendas individuais impositivas
no valor total de R$ 11,7 bilhões. Já as bancadas estaduais têm um teto de R$
7,7 bilhões para emendas impositivas, o que resultou em R$ 284,8 milhões para
cada estado. Mas as bancadas apresentaram emendas no valor total de R$ 25,8
bilhões.
As
comissões da Câmara e do Senado não têm limites para apresentação de emendas,
mas elas não têm caráter impositivo. Ou seja, o Poder Executivo não tem
obrigação de executá-las mesmo que sejam aprovadas.
Nas emendas
individuais, 50% dos valores devem ser destinados à saúde, mas os parlamentares
destinaram um pouco mais: R$ 6,2 bilhões. Em seguida, as áreas mais favorecidas
foram economia, trabalho e previdência; cidadania, esporte e educação.
Além das
6.575 emendas de aumento de despesa ou de remanejamento, foram apresentadas 59
emendas de alteração do texto do projeto e 6 de reestimativa de receita. Ou
seja, no total, foram 6.640 emendas. O Orçamento de 2023 contou com R$ 19,4
bilhões em emendas que foram elaboradas pelo relator-geral.
Legislação
Quanto à
legislação que rege o número de componentes de cada bancada, ocorreu o
seguinte: em 2013, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu a
resolução sobre a redistribuição das vagas por estado com base no censo
realizado em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano seguinte, declarou
que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer
a divisão por meio de lei complementar.
Passados
nove anos, o número de cadeiras por estado não é alterado desde dezembro de
1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara, a partir da
aprovação de lei complementar. Ou seja, não houve atualização do tamanho das
bancadas, a partir dos dados dos censos divulgados em 2000 e 2010, entretanto,
a situação não deve se repetir com os números apresentados pelo Censo de 2022,
uma vez que um novo retrato do tamanho de cada população nos estados mostrou as
mudanças no período, desde 2010. Mas, em se tratando de Brasil, as mudanças
podem ou não ocorrer, a partir de entendimentos políticos das lideranças.
Cenários
De todo
modo, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) foi
provocado por políticos e pela imprensa, para avaliar as mudanças apontadas no
tamanho da população do Censo 2022. Foram elaborados dois cenários de número de
deputados por estado. O primeiro com aplicação da regra atual de distribuição
das cadeiras dentro dos limites mínimos e máximos de cadeiras por estado; e o
segundo — a título de curiosidade — como seria cada bancada estadual na
hipótese da distribuição pela proporcionalidade populacional desconsiderando os
limites mínimo e máximo, ou seja, de 8 a 70 deputado federais para os estados.O
primeiro cenário aponta perdas e ganhos em 7 estados. Nas perdas, o estado do
Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2),
Pernambuco (1) e Alagoas (1) reduziriam a representação das suas bancadas na
Câmara.E teriam ganhos com aumento da bancada: Santa Catarina (4), Pará (4),
Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1) e Mato Grosso (1) conforme
revela tabela abaixo.
Fonte: Diap
O segundo
cenário mostra como seriam as bancadas de cada estado na hipótese de existir as
regras que garantem representação mínima e máxima de deputados federais para
cada UF. Como não houve essa regra, o estado de São Paulo, por exemplo, teria
direito à bancada mínima de 112, ou seja, 42 cadeiras a mais em relação aos
atuais 70 que possui a UF.
Fonte: Diap
Como é feito o cálculo da
distribuição
Para chegar
à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar
como referência o QPN (Quociente Populacional Nacional), que equivale a
395.833. O número é o resultado da divisão da população do País, segundo o
último Censo (203.062.512), pela quantidade de vagas na Câmara (513).
Na
sequência, é preciso dividir a população de cada Unidade da Federação pelo QPN,
obtendo assim o QPE (Quociente Populacional Estadual). O QPE é a base para
definir o número de assentos a que cada estado tem direito. Por isso, se
considera apenas números inteiros.
No
Maranhão, por exemplo, o QPE — que é a divisão entre 6.775.152 (população do
MA) por 395.833 (QPN) — é 17,12. Assim, o estado tem direito a 17 cadeiras na
Câmara dos Deputados e não 18, como tem hoje, número, inclusive, superior à
bancada do Pará, estado cuja população é maior que a do estado vizinho.
Quando o
estado não atinge o QPE mínimo de 8, arredonda-se o número para 8. Exemplo do
estado do Acre que possui QPE de 2,10.
No caso de
São Paulo, unidade mais populosa da Federação, limita-se o número de cadeiras a
70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de 100 deputados
federais.
Após as
operações com todas as unidades da Federação, 493 cadeiras das 513 são
preenchidas. Com isso, restam 20 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São
Paulo e os 9 estados com QPE abaixo de 8: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito
Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Ou seja, as
20 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 17 unidades da
Federação remanescentes.
Para
realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a MM (Maior Média), que
corresponde à população do estado dividido pelo número de cadeiras inicial do
estado mais 1. A Unidade da Federação com a maior média obtida, ganha a
primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.