Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Política
Publicada em 20/10/23 às 05:28h - 117 visualizações
“Prefeito e Vice de Parauapebas Absolvidos: TRE-PA Reverte Cassação por Suposto Caixa Dois”
A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (19) durante sessão plenária

Jornal O Niquel

Prefeito de Parauapebas Darci Lermen e vice João Trindade. Foto: Reprodução  (Foto: )





Na manhã desta quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) proferiu uma decisão impactante, revertendo uma sentença anterior que determinava a cassação do prefeito Darci José Lermen (MDB) e do vice-prefeito João José Trindade, ambos de Parauapebas. A ação havia sido movida pela Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), alegando a existência de caixa dois na prestação de contas de campanha. Representando a defesa dos políticos, os escritórios Pinheiro & Penafort e Valente e Reis Advogados associados conseguiram convencer a Corte Regional de que não havia provas suficientes para a cassação.


O advogado de defesa Sérgio Pinheiro e toda sua equipe tem se transformado uma referencia em soluções jurídicas refente aos direitos eleitoraes. Foto: Reprodução

Em março de 2022, a Justiça havia inicialmente determinado a cassação com base na alegação de que mais de R$ 1,6 milhão usados na campanha teriam sido arrecadados de forma indevida. O tribunal concluiu que mais de 28% dos recursos provinham de um único doador, suspeito de operar como “laranja” em um esquema de caixa dois, sem a capacidade econômica para contribuir com os valores repassados à chapa. Durante o andamento do processo, os gestores permanecerão em seus cargos e continuarão suas atividades normalmente.



O advogado de defesa Sérgio Pinheiro e toda sua equipe tem se transformado uma referencia em soluções jurídicas refente aos direitos eleitoraes. Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral do Estado defendeu a cassação dos políticos, alegando irregularidades em doações. No entanto, a maioria dos votos da Corte decidiu pela absolvição por 4 votos a 3. O processo teve sua análise iniciada em 5 de outubro, mas foi interrompido devido ao pedido de vistas do juiz federal José Airton de Aguiar Portela, que ocorreu após o voto favorável do relator, juiz eleitoral Rafael Fecury Nogueira.



Equipe de Advogados do escritório Pinheiro & Penafort e Valente e Reis Advogados Associados com deputado federal Keniston Braga. Foto: Reprodução

Um dos advogados de defesa, Wellington Alves Valente, destacou que o tribunal considerou a ausência de provas robustas como fator determinante para a decisão de não cassar o registro das candidaturas, ressaltando a gravidade desse tipo de medida. (a Notícia Portal, redação)











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